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Lei que proíbe uso de jalecos fora das unidades hospitalares é sancionada em MG

Norma vai compor o Código de Saúde de Minas Gerais

Minas Gerais|Do R7

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Estabelecimentos devem garantir cumprimento da norma
Estabelecimentos devem garantir cumprimento da norma

Foi sancionada nesta terça-feira (5) a Lei nº 21.450, de 2014, que proíbe a utilização de jalecos fora das unidades de saúde. A determinação, assinada pelo governador de Minas Gerais, Alberto Pinto Coelho, foi publicada hoje no Diário Oficial do Estado.

A nova lei acrescenta o inciso 1 ao artigo 83 do Código de Saúde de Minas Gerais. O projeto 65/11 é de autoria do deputado Fred Costa (PEN) e foi aprovado pelo Plenário, em 2º turno, no dia 15 de julho deste ano.


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O objetivo da nova regra é garantir que os estabelecimentos sujeitos à fiscalização sanitária zelem pela correta utilização de vestimentas de biosseguraça e equipamentos de proteção individual dos profissionais, que não devem ser usados fora do ambiente de trabalho.

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