Minas espera STF para pagar R$ 7,5 bilhões em depósitos judiciais
Nesta semana, governador Romeu Zema firmou acordo com TJMG para pagar dívida da gestão de Fernando Pimentel (PT)
Minas Gerais|Lucas Pavanelli, do R7

O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) o acordo firmado com o Governo de Minas para o pagamento de R$ 7,5 bilhões em depósitos judiciais, utilizados pelo Estado em 2015. Agora, cabe ao STF homologar o acordo.
As regras para o pagamento foram definidas em um contrato assinado entre o governador Romeu Zema (Novo) e o presidente do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), desembargador Gilson Soares Lemes, nesta semana. O objetivo era acertar a reposição de valores referentes ao resgate de depósitos judiciais.
Conforme o Termo de Acordo assinado entre os dois, o valor de R$ 7,5 bilhões, em cifras corrigidas, será ressarcido em parcelas mensais, pagas a partir de janeiro de 2022, com quitação prevista em até seis anos.
Entenda
Com dificuldades financeiras, o ex-governador de Minas, Fernando Pimentel (PT), utilizou recursos dos depósitos judiciais em 2015 para pagar salários de servidores, precatórios e até a amortização da dívida com a União.
À época, Pimentel conseguiu aprovar um projeto de lei na Assembleia Legislativa de Minas Gerais para permitir esse tipo de operação. Na justificativa do projeto, a gestão do petista alegou que, caso o projeto não fosse aprovado, haveria o risco de "a partir de agosto de 2015, haver contingenciamento sobre o pagamento das remunerações dos servidores públicos estaduais, proventos dos inativos e dos repasses”.
Os salários dos servidores acabou sendo parcelado no ano seguinte, prática perdurou até o mês de agosto de 2021, quando os funcionários públicos receberam o pagamento em parcela única.
A Lei 21.720 acabou sendo declarada inconstitucional em 2020, após uma ADI (Ação Direta de Insconstitucionalidade) ser levada ao Supremo Tribunal Federal.
Em outubro de 2015, o Governo de Minas chegou a acionar o Banco do Brasil na justiça para que a instituição depositasse o dinheiro referente aos depósitos judiciais, nas contas do Executivo mineiro.















