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Minas lidera ranking de incidentes contra a dignidade sexual; BH reforça combate à violência digital

Nova lei entra em vigor após aumento de 188,6% nas denúncias de violência digital no Brasil

Minas Gerais|Cler Santos, do R7

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Imagens foram publicadas em rede social
A criação da política ocorre em um momento de crescimento expressivo desse tipo de crime no país

Belo Horizonte passa a contar, a partir desta semana, com uma Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência Digital contra Crianças e Adolescentes. A Lei nº 12.076/2026 foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município (DOM-BH) na última quarta-feira (22) e institui ações voltadas à prevenção, acolhimento e enfrentamento de crimes praticados no ambiente virtual, como a divulgação não autorizada de imagens íntimas, a produção de deepnudes por inteligência artificial, desafios perigosos nas redes sociais e outras formas de violência digital.

A criação da política ocorre em um momento de crescimento expressivo desse tipo de crime no país. Dados da Central de Atendimento à Mulher (180) apontam que os registros de violência digital aumentaram 188,6% entre janeiro e maio de 2026, passando de 5.795 para 16.725 ocorrências em comparação com o mesmo período do ano passado.


Em Minas Gerais, o cenário também chama atenção. Segundo a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), o estado lidera o ranking nacional de incidentes contra a dignidade sexual e estelionato digital, com uma média de sete golpes virtuais registrados por hora.

A nova legislação municipal reconhece diferentes formas de violência digital, entre elas os chamados deepnudes — imagens íntimas falsas produzidas por inteligência artificial sem o consentimento da vítima —, além da adultização precoce de crianças e adolescentes, da manipulação de conteúdos audiovisuais por IA e da disseminação de desafios perigosos nas redes sociais.


A norma também prevê ações educativas para promover cidadania digital e conscientização sobre o uso seguro da internet, além da capacitação contínua de professores da rede municipal, conselheiros tutelares, servidores públicos e familiares para identificar e encaminhar casos de violência. O texto ainda incentiva a criação de canais de denúncia, acolhimento às vítimas, pesquisas sobre o tema e parcerias entre o poder público, universidades e organizações da sociedade civil.

A discussão ganha ainda mais relevância diante de casos recentes registrados em Minas Gerais. A Polícia Civil investiga o compartilhamento de imagens íntimas falsas de alunas menores de idade de um colégio particular de Governador Valadares. Os arquivos, produzidos com ferramentas de inteligência artificial, teriam sido compartilhados por estudantes da própria instituição em um grupo privado de mensagens. O caso segue sob sigilo para preservar a identidade dos adolescentes envolvidos.


Belo Horizonte também já registrou episódios semelhantes. Em 2023, um estudante foi investigado por utilizar inteligência artificial para criar imagens íntimas falsas de colegas de escola. Em outro caso, em 2025, um adolescente foi expulso após ser suspeito de produzir fotos manipuladas de alunas utilizando a mesma tecnologia.

Para a advogada especialista em Direito Digital e remoção de conteúdo íntimo Luana Mendes Fonseca de Faria, o crescimento desse tipo de violência exige respostas cada vez mais rápidas tanto do poder público quanto das plataformas digitais.


“Hoje, a discussão não é apenas retirar uma postagem específica. É necessário pensar na mitigação de danos. Isso inclui reduzir alcance, bloquear republicações, preservar registros técnicos para investigação e evitar que a vítima tenha que denunciar o mesmo conteúdo dezenas de vezes. Quando a plataforma recebe uma notificação válida e permanece inerte, ela pode passar a responder civilmente pelos danos decorrentes da demora ou da omissão”, afirma.

A especialista explica que a divulgação de imagens íntimas sem consentimento já configura violação de direitos, independentemente do alcance da publicação.

“Essa decisão é muito importante porque deixa claro que o fato ilícito não está na viralização do conteúdo, mas na violação da intimidade sexual da vítima. A partir do momento em que alguém expõe imagem íntima sem consentimento, a lesão já aconteceu. No ambiente digital, uma única publicação já retira da vítima o controle sobre sua própria imagem, sua intimidade e sua dignidade sexual”, destaca.

Segundo Luana Mendes, entre 80% e 90% das vítimas de exposição íntima não consentida são mulheres. Em muitos casos, a violência ocorre após o fim de relacionamentos e é utilizada como forma de constrangimento, humilhação e controle.

Ciclo de agressões

A advogada também chama atenção para a relação entre a violência praticada no ambiente virtual e a violência física. Para ela, os dois fenômenos frequentemente fazem parte do mesmo ciclo de agressões.

“Casos como esses mostram que a violência contra mulher normalmente não começa em um ato extremo. A violência costuma se desenvolver de uma forma gradual, por meio de pequenas humilhações que evoluem para um controle psicológico, um isolamento social, ameaças e até uma certa vigilância por parte do agressor. Também demonstram que o ambiente digital é muitas vezes utilizado como instrumento dessa violência, seja para monitorar a vítima, controlar as comunicações ou até mesmo apropriar-se da sua identidade, manipular a narrativa dos fatos e até, como no caso, retardar a descoberta do crime.”

A especialista faz referência aos casos da capitã da Polícia Militar Michele Leão Azevedo e da atendente de supermercado Stifanie Ribeiro Firmino Silva, mortas em Belo Horizonte nesta semana. As investigações apontam que, nos dois casos, havia indícios de relacionamentos marcados por violência e controle exercido pelos investigados.

“Esses episódios reforçam uma premissa fundamental. Violência digital não é menos grave e não está menos conectada com a violência que acontece fora das telas. Muitas vezes essa violência digital representa um dos primeiros sinais de uma relação abusiva e precisa ser identificada e enfrentada de forma sistemática antes mesmo que essa violência alcance consequências irreversíveis como as que aconteceram em Belo Horizonte”, conclui.

A legislação brasileira já prevê punições para esse tipo de conduta. O artigo 218-C do Código Penal criminaliza a divulgação, compartilhamento ou comercialização de imagens íntimas sem autorização da vítima. Já o Marco Civil da Internet determina que plataformas removam conteúdos que envolvam nudez ou atos sexuais de caráter privado após notificação da vítima, sem necessidade de ordem judicial.

Outra mudança importante está prevista no Decreto Federal nº 12.976/2026, que entra em vigor após o período de vacância. A norma estabelece que plataformas digitais deverão remover conteúdos íntimos divulgados sem autorização em até duas horas após a notificação da vítima, além de adotar mecanismos para impedir novas publicações do mesmo arquivo.

Casos em Minas Gerais

Em junho de 2025, um grupo de pelo menos 22 alunas do 1º ano do ensino médio, de uma escola particular de Belo Horizonte denunciou a manipulação de suas imagens por colegas de turma, utilizando inteligência artificial para criar montagens com nudez. As fotos falsas, com conteúdo sexual, foram compartilhadas em grupos de mensagens, inclusive em canais que promoviam “campeonatos de masturbação” com “premiações” entre os envolvidos.

As denúncias apontam que as imagens foram retiradas de redes sociais e adulteradas digitalmente, sendo até mesmo vendidas. O caso provocou revolta entre pais e responsáveis, que acusaram a escola de omissão. “A coordenação não acolheu as meninas, e só começou a se movimentar depois da pressão dos pais. Uma estagiária chegou a rir da situação ao telefone”, relatou uma mãe que também é advogada e representa juridicamente as famílias.

Segundo os relatos, esta não é a primeira vez que situações semelhantes ocorrem na instituição. É o quarto ano consecutivo em que denúncias de violência digital envolvendo o mesmo grupo de alunos são registradas. A escola, até o momento, não anunciou medidas disciplinares concretas.

A deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT), presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, já acionou o Ministério Público para acompanhar o caso. Alunos do 3º ano publicaram uma nota de repúdio nas redes sociais, exigindo punições e medidas urgentes para garantir a segurança das alunas.

Por meio de nota, o colégio lamentou o ocorrido e disse que “todas as providências estão sendo tomadas com responsabilidade e transparência, em consonância com os valores institucionais e a legislação vigente. A instituição permanece à disposição das autoridades competentes e das famílias envolvidas para esclarecimentos e encaminhamentos necessários”.

Além disso, a escola também informou que diante das denúncias, o Conselho Tutelar, Ministério Público e Delegacia de Crimes Cibernéticos serão comunicados sobre o ocorrido e que já adota medidas pedagógicas e jurídicas, como acolhida e escuta das vítimas e de seus familiares; convocação e escuta do suposto autor e seus familiares; aplicação de medidas disciplinares conforme o Regimento da Instituição; intensificação de atividades formativas nas turmas do ensino médio sobre bullying e suas consequências jurídicas.

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