Motorista que teve carro apreendido por sete anos é indenizado
Veículo foi recolhido em 2002, durante uma blitz, e entregue ao proprietário apenas em 2009
Minas Gerais|Do R7
Um motorista que teve o carro apreendido durante sete anos vai receber uma indenização do Estado de R$ 4.600. O veículo foi recolhido durante uma blitz, em 2002. O condutor só conseguiu recuperar o automóvel em 2009.
Segundo o dono do veículo, o Uno ficou em poder do Estado em um pátio no município de Pará de Minas e ele não conseguiu reaver o bem mesmo com um alvará judicial em mãos. Ele alegou que o carro foi apreendido por estar com os documentos irregulares e que o prazo máximo para apreensão de veículos nesses casos é de 30 dias.
Na Justiça, o proprietário também argumentou que o veículo estava em péssimo estado de conservação por ter ficado longo período em poder do Estado. Mesmo com o carro apreendido, ele não deixou de pagar o seguro e outras despesas. O motorista pediu indenização por danos morais de R$ 50 mil e mais R$ 12,5 mil por danos materiais.
O Estado contestou o pedido de indenização alegando que o veículo foi recolhido não por penalidade administrativa de trânsito, mas porque o motorista cometeu uma infração penal. Segundo a argumentação, havia queixa de furto do veículo e, além disso, o motorista portava arma de fogo sem a devida autorização.
O juiz Mauro Pena Rocha confirmou que, por haver infração penal, o prazo de apreensão do veículo não seria somente de 30 dias. Disse que, nesses casos, o prazo que o automóvel deve ficar retido tem que ser razoável para que o caso seja devidamente investigado.
No entanto, disse o magistrado, passaram-se sete anos entre a apreensão e a restituição do automóvel, portanto o prazo foi excessivo. Ele fixou o valor de indenização por dano material de acordo com os gastos comprovados para reparação do veículo e os pagamentos de licenciamentos e de certificado de registro.















