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MPF denuncia empresas de ônibus por falta de acesso para passageiros deficientes

Ao todo, 28 companhias terão que adaptar os veículos

Minas Gerais|Do R7

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O Ministério Público Federal em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, ajuizou ação civil pública contra 28 empresas de transporte rodoviário interestadual e intermunicipal, para obrigá-las a adaptar seus veículos para o embarque e desembarque de passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida.

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e o INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) também são réus na ação.


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De acordo com o MPF, denúncia feita pelo COMPOD (Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência), em fevereiro de 2012, informou que empresas de transporte coletivo interestadual e intermunicipal estavam utilizando o SIA (Símbolo Internacional de Acesso) nos veículos, sem realmente disporem das adaptações exigidas pela legislação.


No decorrer das investigações, apurou-se que muitos veículos inacessíveis trafegam com o adesivo do SIA, e, quando não vêm de fábrica com o símbolo adesivado em sua carroceria, as empresas o providenciam por conta própria.

No entanto, segundo informações colhidas com os próprios funcionários das viações, o embarque e desembarque de passageiros deficientes ou com mobilidade reduzida são realizados pelos motoristas, que os carregam nos braços até o assento.


As diligências também apontaram que a ANTT, responsável pela regulação, supervisão e fiscalização dos serviços de transporte rodoviário interestadual, vem se omitindo em seu dever de cobrar das empresas de ônibus a segurança e o conforto desses passageiros.

Pedidos


A ação pede que a Justiça Federal determine à ANTT e ao INMETRO a realização imediata de vistoria nos veículos de transporte coletivo rodoviário, para verificar o cumprimento das normas de acessibilidade e o uso adequado do SIA, informando mensalmente ao Juízo o resultado da fiscalização.

As empresas de ônibus, por sua vez, deverão adaptar seus veículos, inclusive no que diz respeito aos regulamentos da ANTT e Inmetro, para o transporte de pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, abstendo-se de utilizar aqueles que não atendam às exigências de acessibilidade.

A lista completa das empresas que respondem à ação está disponível no site do MPF.

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