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Norma define cobrança de multas para passageiros que cancelarem viagens de trem

Quem desistir com até três horas de antecedência terá que pagar 5% da passagem

Minas Gerais|Do R7

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Quem desistir com menos de três horas para a partida só poderão remarcar o bilhete
Quem desistir com menos de três horas para a partida só poderão remarcar o bilhete

Entraram em vigor na última terça-feira (9) as novas regras de cancelamento e reembolso de bilhetes para os passageiros que utilizam a EFVM (Estrada de Ferro Vitória a Minas). A partir de agora, quem desistir da viagem em cima da hora será multado.

A nova regra estabelecida pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), número 4282/2014 os cancelamentos só poderão ser feitos com até três horas de antecedência do horário de embarque. Para estes casos, será cobrado 5% do valor do bilhete. O prazo para remarcação da viagem é de até um ano após a emissão.


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Já aqueles que desistirem da viagem com menos de três horas para a partida só poderão remarcar o bilhete. Haverá ainda multa de 20%.

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