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Passageiro recebe indenização de R$ 60 mil após airbag falhar em acidente

Vítima sofreu fratura e traumatismo no tórax e teve uma perfuração pulmonar

Minas Gerais|Do R7

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Airbag não disparou após a batida
Airbag não disparou após a batida

Um dentista vai receber uma indenização de R$ 60.138 por danos morais e materiais de uma montadora de veículos. Ele ficou gravemente ferido em um acidente após o airbag do veículo falhar.

De acordo com o TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), o acidente ocorreu em outubro de 2006, na rodovia MG-427, entre Conceição das Alagoas e Uberaba, no Triângulo Mineiro. O motorista bateu o carro, mas o sistema de airbag não foi acionado. Com o impacto, a vítima, que estava no banco do passageiro, foi lançado contra o volante.


Além de sofrer traumatismos e fraturas no tórax, ele teve uma perfuração pulmonar e precisou ser operado e fazer fisioterapia. O dentista afirma que usou prótese cervical por anos e ficou afastado de suas atividades profissionais, tendo de fechar o consultório odontológico. Ele declara que faz uso contínuo de analgésicos, porque as dores são constantes.

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O dentista buscou a Justiça em abril de 2011, para obter uma compensação pelo prejuízo financeiro e pelos danos morais. Ele calculou perdas da ordem de R$ 150 mil, pois, segundo ele, ficou quase cinco anos sem trabalhar e recebia uma remuneração mensal de aproximadamente 4,82 salários mínimos à época do acidente.

A empresa afirmou que o airbag não protege o usuário apenas quando a colisão é frontal, conforme consta do manual do veículo. No caso, de acordo com a companhia, houve uma capotagem, razão pela qual os dispositivos de segurança não foram acionados.


Examinando o laudo, o juiz Timóteo Yagura, da 5ª Vara Cível de Uberaba, considerou que a ocorrência de choque frontal seguido de capotagem estava suficientemente provada. Diante do comprometimento físico da vítima, ele estipulou indenização por danos morais de R$ 50 mil. Quanto aos danos materiais, o magistrado entendeu que o dentista só comprovou ter ficado impedido de exercer sua profissão da data do acidente até maio de 2007, tendo direito a receber R$ 10.138,31.

As duas partes recorreram, mas o desembardagor Evandro Lopes da Costa Teixeira manteve a sentença.

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