Justiça nega pedido de promotor acusado de matar esposa em BH
Defesa de André Luís Garcia de Pinho queria que ele fosse julgado pela 1ª instância, mas ele tem foro privilegiado por pertencer ao MP
Minas Gerais|Lucas Pavanelli, do R7
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou um pedido do promotor de Justiça André Luís Garcia de Pinho, denunciado pelo assassinato de sua esposa, para que seu processo fosse julgado na primeira instância. A decisão foi tomada na última semana e o acórdão foi publicado nesta sexta-feira (23).
Por causa do seu cargo, o promotor tem prerogativa de função e só pode ser julgado pelo TJMG. No entanto, a defesa de André Luís Garcia de Pinho entrou com recurso no Órgão Especial alegando que estava afastado de suas funções desde 2019 e que o crime investigado não tem relação com o cargo ocupado por ele.
O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo desembargador José Flávio de Almeida. Segundo a sentença, mesmo que afastado do cargo à ápoca do crime, André Luís Garcia de Pinho ainda pertencia aos quadros do Ministério Público de Minas Gerais.
"O Superior Tribunal de Justiça também já decidiu que é preciso a perda definitiva do cargo para que a autoridade detentora do foro por prerrogativa de função deixe de ostentá-lo", afirmou o desembargador.
O Órgão Especial também rejeitou o argumento de que o crime cometido não teria a ver com a função exercida pelo promotor.
"Ou seja, os juízes e promotores seguem com a prerrogativa de serem julgados pelo respectivo Tribunal de Justiça, por qualquer crime que venham a praticar (independentemente de ser ou não em razão do cargo) e também pelos crimes cometidos antes da posse. Para eles, segue aplicável o entendimento de que, uma vez empossados, adquirem a prerrogativa inclusive para o julgamento dos crimes praticados anteriormente", decidiu o desembargador.
Dezoito desembargadores do Órgão Especial votaram com o desembargados, incluindo a relatora do caso do promotor de Justiça, Márcia Milanez. Dois deles se declararam suspeitos e não votaram: Antônio Carlos Cruvinel e Newton Teixeira Carvalho.
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Crime
Lorenza Maria Garcia de Pinho morreu aos 41 anos de idade, em 2 de abril deste ano, no apartamento onde vivia com o marido, André Luís Garcia de Pinho, e os cinco filhos do casal, no bairro Buritis.
No dia da morte, o promotor alegou que a companheiro morreu após se engasagar enquanto dormia sob efeito de remédios e álcool.
O próprio membro do MP chamou a ambulância de um hospital particular e os médicos Itamar Gonçalves Cardoso e Alexandre de Figueiredo Maciel atestaram o óbito decorrente de uma “pneumonite, devido a alimento ou vômito, e autointoxicação por exposição intencional a outras drogas”, o que reforçava a versão apresentada pelo promotor.
Com o atestado de óbito assinado, o corpo de Lorenza foi levado diretamente para uma funerária contratada pela família, onde seria cremado. No entanto, a Polícia Civil determinou que ele fosse encaminhado para o IML (Instituto Médico Legal), para perícia, onde ficou por 11 dias. A medida foi tomada após a família da Lorenza questionar as causas da morte. Lorenza foi enterrada na cidade de Barbacena.
Denúncia
O Ministério Público de Minas Gerais denunciou André Luís Garcia de Pinho no dia 30 de abril e pediu que sua prisão temporária fosse convertida em preventiva. De acordo com o MP, as investigações apontaram que Lorenza foi vítima de asfixia por ação contundente e intoxicação.
A denúncia ainda não foi recebida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.