Projeto para reparar atingidos por barragem em MG vai a plenário
Assembleia Legislativa de Minas Gerais deve votar, em breve, o projeto que cria regras para garantir a reparação a pessoas impactadas por barragens
Minas Gerais|Célio Ribeiro*, do R7

O projeto de lei 1.200/15, que implementa programas de reparação de danos para atingidos por barragens em Minas Gerais, está pronto para ir a plenário na Assembleia Legislativa.
Nesta quarta-feira (28), o projeto recebeu o segundo parecer favorável da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social do legislativo mineiro e, com isso, já pode retornar ao plenário para a votação final.
Peab
O projeto de lei institui a Peab (Política Estadual dos Atingidos por Barragens). O órgão deve ser comandado por um comitê formado por membros do poder público e da sociedade civil.
O presidente da comissão, deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), relembrou que o estado tem um grande número de barragens que ameaçam as pessoas, a economia e o meio ambiente. Segundo ele, a falta de regulamentação explica o número elevado de danos e a dificuldade dos atingidos em conseguir justiça.
— Uma das razões para esse desamparo é a falta de um marco normativo claro que delimite os direitos dos atingidos. [...] As populações afetadas não são assistidas, em sua demanda específica, por nenhum programa governamental.

O parecer da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social destaca que, desde 2001, parte dos atingidos por construções ou rompimentos de barragens em Minas não foi devidamente reparada pelos danos. O texto cita, como exemplo, as vítimas das tragédias ocorridas em Mariana, em 2015, e em Brumadinho, em 2019.
Projeto de lei
De acordo com o texto que deve ir para o plenário em breve, a Peab será o meio pelo qual o Estado de Minas irá prestar assistência social aos atingidos por barragens, seja por ações anteriores ou posteriores desses empreendimentos. Os impactos socioeconômicos devem ser compensados em indenizações ou por outras formas.
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O comitê gestor do Peab será formado por 22 membros com direito a voto e presidido pelo secretário de Estado de Desenvolvimento Social. Metade dos integrantes serão representantes da sociedade civil escolhidos por votação pública.
Pelo menos seis deles devem vir de organizações sociais que atuam na defesa dos direitos humanos ou representem categorias de trabalhadores atingidos ou instituições de ensino. Outros três devem vir de organizações empresariais e, os dois últimos, de sindicatos relacionados a barragens.
O texto enumera objetivos e direitos dos atingidos, entre eles o acesso a informações em linguagem simples. Um dos pontos principais é o direito à inversão do ônus da prova, já que muitos dos atingidos pelas barragens não conseguem meios para comprovar os danos sofridos.
*Estagiário do R7 sob a supervisão de Lucas Pavanelli.