Servidor que faltou do trabalho para ganhar um extra é condenado
Funcionário efetivo do MTE perdeu a função em ação proposta pelo Ministério Público Federal, mas sentença é passível de recurso
Minas Gerais|Paulo Henrique Lobato, do R7

A Justiça Federal condenou um servidor do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais, à perda da função pública e do cargo efetivo por improbidade administrativa.
Na prática, ele se ausentava do local de trabalho sem autorização do chefe imediato para ministrar palestras e cursos em Itaúna, a 40 quilômetros do MTE local, e fraudava a folha de pontos, registrando falsa presença.
A decisão é passível de recurso.
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A condenação partiu de uma ação doMPF (Ministério Público Federal) ajuizada em 2016 e relacionada à série de improbidades, ocorridas em 2011. Nos autos, os procuradores constataram que o réu comprou notas fiscais de uma empresa para ocultar a remuneração dos cursos e palestras ministrados.
Diante do juiz, o responsável pela empresa que forneceu as notas fiscais ao réu confirmou que “emprestava” os documentos. Em contrapartida, o servidor pagava os impostos sobre o valor total da nota. Para o juiz, ficou claro “que o requerido objetivou ocultar seus ilícitos administrativos (...), agindo, portanto, de má-fé”.
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O chefe imediato do servidor foi ouvido em audiência. Ele afirmou jamais ter autorizado as ausências do réu. Acrescentou ainda que, ao contrário do alegado pela defesa do servidor, não ter permitido a compensação de horários mediante banco de horas em relação às ausências.
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Na sentença, o magistrao que julgou o caso destacou que “o fato de o requerido ter se ausentado dolosamente de seu posto de trabalho, sem justificativa plausível, a fim de atender a interesses privados, revela-se situação sobremaneira prejudicial ao interesse público, violando princípios da administração, notadamente o da legalidade”.
Sanções
Além de ser condenado à perda da função pública, o réu também teve decretada a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de três anos e foi proibido de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo.
Foi condenado ainda ao pagamento de multa civil no valor de 25 vezes o valor da última remuneração recebida na época dos fatos.















