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STF cassa liminar que obrigava MG a pagar salário até o 5º dia útil

Dias Toffoli, presidente em exercício na Corte, considerou que atitudes excepcionais são permitidas em razão da grave crise econômica

Minas Gerais|Paulo Henrique Lobato, Do R7

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Crise afetou até funcionamento na Cidade Administrativa
Crise afetou até funcionamento na Cidade Administrativa

O ministro Dias Toffoli, presidente em exerício do STF (Superior Tribunal Federal), suspendeu a liminar concedida pelo TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) que obrigava o governo do Estado a quitar o salário mensal dos servidores da educação até o quinto dia útil.

A liminar havia sido concedida na semana passada em ação ajuizada pelo Sind-UTE. Na decisão provisória, a desembargadora Albergaria Costa determinou o pgamento de multa diária de R$ 30 mil, limitada a R$ 3 milhões, caso o governo de Minas não depositasse o salário dos servidores até o quinto dia útil.


A Advoccia-Gerald o Estado recorreu ao STF, alegando que a decisão da desembargadora contraria jurisprudência do próprio TJMG e dos tribunais superiores.

Para o ministro Toffoli, houve violação à ordem pública sob os aspectos econômico e administrativo.


O presidente em exercício do STF destacou que o próprio Supremo já reconheceu, em várias decisões, que em situação de agravamento de crise econômica, como a que vários estados e o país atravessam, o uso de medidas excepcionais.

Desde janeiro de 2016, o Estado escalona os salários dos servidores. Em alguns meses, ocorreram atrasos até no escalonamento dos vencimentos, o que levou o Sind-UTE a ajuizar a ação que resultou na liminar e, no STF, foi cassada. 

A crise econômica que atingiu o cofre de Minas Gerais levou o governo a reestruturar até o uso do espaço na Cidade Administrativa. O Palácio Tiradentes, ocupado pelo chefe do Executivo, foi desativado.

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