STF nega pedido de habeas corpus de “Macarrão”
Defesa solicitou que condenado recebesse o mesmo benefício que o goleiro Bruno
Minas Gerais|Do R7 com RecordTV Minas

O STF (Supremo Tribunal Federal) negou o pedido de extensão do habeas corpus do goleiro Bruno Fernandes para o amigo dele Luiz Henrique Romão, o Macarrão. No início da semana o advogado de “Macarrão” solicitou ao Supremo que o cliente recebesse o mesmo benefício que o jogador.
Romão, antigo braço direito de Fernandes cumpre pena em regime semiaberto em Pará de Minas, na região central de Minas Gerais. Ele foi condenado, em 2012, a 15 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado e sequestro da vítima, no caso Eliza Samudio.
Relembre os fatos mais marcantes do caso Eliza Samudio
Fernandes foi solto da Apac (Associação de Proteção e Assistência a Condenados), de Santa Luzia, na Grande BH, no último dia 24, graças a um habeas corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio Mello, do STF. Em 2013, o jogador foi condenado, em primeira instância, a 22 anos e cinco meses de reclusão pela morte de Eliza Samudio, mas a defesa dele entrou com um recurso que até hoje não foi analisado. Mello alegou que o tempo de espera para o julgamento é excessivo e permitiu que o goleiro respondesse em liberdade.
No dia seguinte, Mello proferiu a decisão, alegando que a situação processual dos dois é diferente. Segundo o magistrado, “Macarrão” foi condenado há 15 anos de prisão, em 2012, e a sentença já transitou em julgado. Ou seja, ele cumpre a pena em definitivo, e não cabe mais recurso.
No mesmo dia, o advogado de “Macarrão” já havia percebido a diferença entre os casos e enviado ao STF uma solicitação de cancelamento do pedido. Mesmo assim, o documento foi analisado.















