STJ tranca ação contra mulher acusada de furtar 11 latas de leite em pó
Desembargadores entenderam que ela é esquizofrênica
Minas Gerais|Do R7 MG
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o princípio da insignificância ao caso de uma mulher acusada de tentar furtar 11 latas de leite em pó, no valor de R$ 76,89. Há indícios de que ela seja esquizofrênica.O ministro relator do processo, Og Fernandes reconheceu "a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada".
Após ser acusada, a Defensoria Pública impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pedindo o trancamento da ação penal. O pedido foi negado porque, segundo os desembargadores, não seria possível trancar a ação sem a conclusão de exame de sanidade mental, uma vez que a paciente é reincidente específica e possui maus antecedentes.
No STJ, a Defensoria alegou que a mulher realmente era esquizofrênica e que não seria possível submetê-la a exame de sanidade diante de um fato que é atípico. Insistiu no trancamento da ação penal, pela aplicação do princípio da insignificância.
Com essas considerações, a Turma não conheceu do pedido de habeas corpus, com base no novo entendimento da Corte de que ele não pode ser utilizado como substituto de recurso ordinário. No entanto, concedeu a ordem de ofício para trancar a ação penal.
A decisão foi tomada por maioria de votos, tendo em vista que a aplicação do princípio da insignificância em casos concretos costuma gerar muito debate e divergência entre os ministros.















