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Taxa de Licenciamento para veículos vence na segunda (1º) em Minas

Valor da taxa é a mesma para todos os veículos: R$ 102,41; até o momento menos da metade dos proprietários já quitou o pagamento 

Minas Gerais|Lucas Pavanelli, do R7

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Taxa de Licenciamento custa R$ 102,41
Taxa de Licenciamento custa R$ 102,41

Vence nesta segunda-feira (1º) o prazo para pagamento da Taxa de Licenciamento de veículos, que custa R$ 102,41. Diferentemente do IPVA, cujo pagamento segue uma escala de acordo com os finais de placa, a data de vencimento da taxa é a mesma para todos os veículos emplacados em Minas Gerais.

O pagamento da taxa é um dos pré-requisitos para que o Detran (Departamento de Trânsito) possa emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos. O não pagamento gera multa de 0,15% ao dia, até o 30º dia, podendo chegar a 12%, a partir do 61º dia, além de juros da Selic.


Para receber o documento de 2019, o proprietário também deve pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor), o seguro obrigatório e eventuais multas de trânsito. 

Os servidores públicos do Executivo estadual, que foram autorizados a pagar o IPVA até 30 de abril, por causa do parcelamento dos salários e do 13º de 2018, também devem obedecer o prazo de segunda-feira (1º) para quitar a Taxa de Licenciamento.


De acordo com o Governo do Estado, até o dia 15 de março, 43,5% dos proprietários de veículos já haviam quitado, antecipadamente, a Taxa de Licenciamento. O Estado espera arrecadar, com a taxa, quase R$ 1 bilhão. 

Forma de pagamento


A Taxa de Licenciamento pode ser paga diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados. O proprietário do veículo deve ter em mãos o número do Renavam. Em Minas Gerais, os agentes arrecadadores são: Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e Sicoob.

Para pagamento em casas lotéricas, Mais BB e Banco Postal é necessário levar a guia de arrecadação, que deve ser emitida pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda ou nas Repartições Fazendárias.

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