'Tinha que deixar ela no chão', diz mãe forçada a trabalhar na licença
Márcia Dias trabalhou em tempo integral durante mais de 2 meses de sua licença-maternidade e tinha que deixar bebê no estoque
Minas Gerais|Lucas Pavanelli, do R7
Um mês depois de dar à luz, Márcia Adriana Dias, então com 41 anos de idade, se viu forçada a voltar ao trabalho. Ela era uma espécie de "faz tudo" em uma franquia de chocolates no centro de Belo Horizonte. Esposa do dono da franquia, ela tinha carteira assinada, mas não teve direito à licença-maternidade.
A criança nasceu em dezembro de 2015 e, no mês seguinte, Marcia estava de volta ao trabalho. A solução encontrada foi deixar a criança recém-nascida em uma espécie de bacia no chão do estoque da loja. O local não possuía janela e o ar condicionada estava sempre ligado para manter a temperatura ideal para que os chocolates não derretessem.
– Eu tinha que deixar ela no chão. Montava uma caixinha e ela ficava lá chorando e eu tendo que atender no caixa. Fui muito exposta.
Indenização
Depois de se separar do marido, Márcia foi demitida, ainda no período de licença e entrou com uma ação na Justiça do Trabalho - onde ganhou, recentemente, uma ação por danos morais devido aos episódios de constrangimento causado pela violação dos seus direitos trabalhistas. De acordo com decisão do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais), ela deverá receber R$ 2 mil em indenização, além do salário relativo a dois meses trabalhados durante a licença-maternidade.
De acordo com Márcia, para aumentar a margem de lucro, o dono da franquia não contratava outros profissionais e, por vezes, ela foi submetida a longas jornadas de trabalho, mesmo durante o puerpério.
– A loja vendia muito em datas como a Páscoa, Dia dos Namorados, Natal e Dia das Mães. Quando tem essas datas, ele contratava freelancer para não ter que assinar a carteira. Mas teve dia que eu cheguei a trabalhar 18 horas.
De acordo com o processo, regularmente, Marcia trabalhava de 8h às 20h, exercendo diversas funções, como caixa, serviços gerais, estoquista e vitrinista. Para isso, ganhava um salário mensal de R$ 1.400.
Sentença
No processo, a defesa da loja questionou o vínculo empregatício da mulher, já que ela era casada com um dos sócios da franquia de chocolates O desembargador César Machado, no entanto, pontuou que ela tinha registro de carteira assinada como funcionária.
"No caso, a CTPS da reclamante foi devidamente anotada pelos reclamados e a existência de relação de emprego é fato incontroverso nos autos. Registro que a existência de relação amorosa entre a reclamante e o 4º réu não é fato impeditivo para a configuração da relação de emprego", observou o desembargador.