TRF manda juízes intimarem Vale e Governo sobre multa de R$ 250 mi
MPF quer anular o acordo que definiu o destino do dinheiro da multa aplicada pelo Ibama após rompimento em Brumadinho
Minas Gerais|Pablo Nascimento, do R7
O desembargador federal Souza Prudente determinou, na tarde desta sexta-feira (5), que a 12ª Vara de Justiça Federal de Minas Gerais intime os envolvidos no acordo que definiu o destino dos R$ 250 milhões da multa que o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) aplicou na Vale em função do rompimento da barragem de Brumadinho, na Grande BH.
Na prática, a decisão ordena que a Justiça convoque a mineradora, o Ibama, a União e o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) para se manifestarem sobre um pedido de anulação do acordo, feito pelo MPF (Ministério Público Federal) em Minas Gerais.
A determinação do desembargador atende uma solicitação também enviada pelo MPF. O órgão alegou que a 12ª Vara estaria agindo com omissão e "inércia da autoridade" ao não ter começado a analisar a suspensão do acordo, mesmo passados mais de 150 dias do pedido.
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O desembargador Souza Prudente destacou que a ação "dormita desde 25 de setembro de 2020, sem que ao menos seja facultado aos recorridos a oportunidade para apresentação de contrarrazões recursais e posterior remessa à Corte revisora".
Prudente ainda determinou que, caso os juízes da 12ª Vara Federal de Minas Gerais não acionem a Vale e os envolvidos no acordo em até 48 horas, eles podem responder por "responsabilidade criminal e disciplinar". O R7 procurou a Vara para comentar sobre a decisão e aguarda retorno.
Acordo
O acordo que o MPF tenta suspender definiu que R$ 150 milhões do valor da multa serão usados na melhoria de sete parques ambientais nacionais que ficam em Minas Gerais. Os R$ 100 milhões restantes vão ser aplicados em obras de saneamento em cidades do interior do Estado.
Os procuradores alegam que não participaram das definições sobre a execução dos trabalhos e que temem risco ao patrimônio natural de Minas, em função das condições determinadas no acordo.
Ainda segundo o Ministério Público Federal, a 12ª Vara selou a negociação sob a justificativa de já ter feito as tratativas relacionadas ao rompimento da barragem da Samarco, em novembro de 2019. O MPF defende, no entanto, que o órgão não seria o responsável por conduzir o caso, já que "o novo Acordo Substitutivo de Multa Ambiental não se relaciona em absolutamente nada com o TTAC ou mesmo com o desastre de Mariana".
"O MPF ressalta que sua posição não é contrária à celebração do acordo em si, mas a determinados aspectos do seu conteúdo e à forma como foi homologado", explicou o órgão ao pedir a anulação no ano passado.