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Tribunal de Justiça abre inscrições para programa de reconhecimento de paternidade em Minas Gerais

Iniciativa busca garantir direitos fundamentais relacionados à filiação, como acesso à pensão alimentícia, convivência familiar e direitos sucessórios

Minas Gerais|Júlia duarte, do R7* e Stéphanie Lisboa, da RECORD Minas

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Inscrições são gratuitas e podem ser feitas até o dia 30 de julho Cecília Pederzoli / TJMG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) abriu, Nesta quarta-feira (24), as inscrições para a 10ª edição do programa gratuito de reconhecimento de paternidade. A iniciativa, intitulada “Mutirão de Reconhecimento de Paternidade Itinerante”, será realizada no dia 7 de agosto, em comemoração ao Mês dos Pais, na região Central de Belo Horizonte.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas até o dia 30 de julho por meio de formulário eletrônico disponível no portal do TJMG. O preenchimento prévio é obrigatório para participação no mutirão, que acontecerá das 9h às 15h na Diretoria Regional de Assistência Social (Dras), no Centro da capital mineira.

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Promovido pelo Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP) do TJMG, o evento oferecerá serviços como exame de DNA, reconhecimento de filiação biológica e reconhecimento de vínculo socioafetivo. Podem participar pessoas que não possuem o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento ou que desejam formalizar a relação de filiação.

O mutirão é destinado a moradores de Belo Horizonte e da Região Metropolitana, desde que não exista ação judicial de investigação de paternidade em andamento. No caso de reconhecimento socioafetivo, é necessário que o filho ou a filha tenha mais de 12 anos de idade, além do cumprimento de requisitos previstos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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Segundo o TJMG, a iniciativa busca garantir direitos fundamentais relacionados à filiação, como acesso à pensão alimentícia, convivência familiar e direitos sucessórios, previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Como participar

Os interessados devem informar no cadastro os dados da pessoa a ser reconhecida, da mãe e do suposto pai, além de indicar o tipo de reconhecimento pretendido: biológico, socioafetivo ou mediante teste de DNA.

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Para menores de idade, é necessário apresentar certidão de nascimento, documento de identidade e CPF da criança ou adolescente, além de comprovante de residência da mãe e do suposto pai. Já para maiores de idade, são exigidos certidão de nascimento, documento de identidade, CPF, comprovante de residência do interessado e do suposto pai e, quando aplicável, certidão de casamento.

O TJMG ressalta que pessoas com mais de 16 anos precisam estar presentes e manifestar concordância expressa para o reconhecimento espontâneo. Já nos casos de reconhecimento socioafetivo, o requerente deverá comprovar o vínculo afetivo por meio de documentos que demonstrem a convivência, como registros escolares, inclusão em plano de saúde, comprovantes de residência, fotografias e declarações de testemunhas.

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Em casos em que o suposto pai já tenha falecido não serão atendidos durante o mutirão. Nessas situações, os interessados deverão procurar posteriormente o Centro de Reconhecimento de Paternidade para receber orientação sobre os procedimentos cabíveis.

Documentação necessária

Documentação necessária para menores de idade:

  • Certidão de nascimento 
  • Carteira de identidade e CPF da criança ou do adolescente 
  • Comprovante de residência da mãe e do suposto pai 

Documentação necessária para maiores de idade:

  • Certidão de nascimento 
  • Carteira de identidade e CPF do interessado 
  • Comprovante de residência do interessado e do suposto pai 
  • Certidão de casamento, se a pessoa for casada 

*Estagiária sob observação de Isabella Guasti

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