Tribunal de Justiça abre inscrições para programa de reconhecimento de paternidade em Minas Gerais
Iniciativa busca garantir direitos fundamentais relacionados à filiação, como acesso à pensão alimentícia, convivência familiar e direitos sucessórios
Minas Gerais|Júlia duarte, do R7* e Stéphanie Lisboa, da RECORD Minas

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) abriu, Nesta quarta-feira (24), as inscrições para a 10ª edição do programa gratuito de reconhecimento de paternidade. A iniciativa, intitulada “Mutirão de Reconhecimento de Paternidade Itinerante”, será realizada no dia 7 de agosto, em comemoração ao Mês dos Pais, na região Central de Belo Horizonte.
As inscrições são gratuitas e podem ser feitas até o dia 30 de julho por meio de formulário eletrônico disponível no portal do TJMG. O preenchimento prévio é obrigatório para participação no mutirão, que acontecerá das 9h às 15h na Diretoria Regional de Assistência Social (Dras), no Centro da capital mineira.
Promovido pelo Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP) do TJMG, o evento oferecerá serviços como exame de DNA, reconhecimento de filiação biológica e reconhecimento de vínculo socioafetivo. Podem participar pessoas que não possuem o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento ou que desejam formalizar a relação de filiação.
O mutirão é destinado a moradores de Belo Horizonte e da Região Metropolitana, desde que não exista ação judicial de investigação de paternidade em andamento. No caso de reconhecimento socioafetivo, é necessário que o filho ou a filha tenha mais de 12 anos de idade, além do cumprimento de requisitos previstos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo o TJMG, a iniciativa busca garantir direitos fundamentais relacionados à filiação, como acesso à pensão alimentícia, convivência familiar e direitos sucessórios, previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Como participar
Os interessados devem informar no cadastro os dados da pessoa a ser reconhecida, da mãe e do suposto pai, além de indicar o tipo de reconhecimento pretendido: biológico, socioafetivo ou mediante teste de DNA.
Para menores de idade, é necessário apresentar certidão de nascimento, documento de identidade e CPF da criança ou adolescente, além de comprovante de residência da mãe e do suposto pai. Já para maiores de idade, são exigidos certidão de nascimento, documento de identidade, CPF, comprovante de residência do interessado e do suposto pai e, quando aplicável, certidão de casamento.
O TJMG ressalta que pessoas com mais de 16 anos precisam estar presentes e manifestar concordância expressa para o reconhecimento espontâneo. Já nos casos de reconhecimento socioafetivo, o requerente deverá comprovar o vínculo afetivo por meio de documentos que demonstrem a convivência, como registros escolares, inclusão em plano de saúde, comprovantes de residência, fotografias e declarações de testemunhas.
Em casos em que o suposto pai já tenha falecido não serão atendidos durante o mutirão. Nessas situações, os interessados deverão procurar posteriormente o Centro de Reconhecimento de Paternidade para receber orientação sobre os procedimentos cabíveis.
Documentação necessária
Documentação necessária para menores de idade:
- Certidão de nascimento
- Carteira de identidade e CPF da criança ou do adolescente
- Comprovante de residência da mãe e do suposto pai
Documentação necessária para maiores de idade:
- Certidão de nascimento
- Carteira de identidade e CPF do interessado
- Comprovante de residência do interessado e do suposto pai
- Certidão de casamento, se a pessoa for casada
*Estagiária sob observação de Isabella Guasti
Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp


















