Zema vai vetar projeto que restringe ônibus fretado em Minas
Governador disse em uma rede social que quer 'garantir direito de escolha no transporte'; prazo de análise termina nesta sexta (24)
Minas Gerais|Lucas Pavanelli e Célio Ribeiro*, do R7
O governador Romeu Zema (Novo) anunciou que vai vetar o projeto de lei que restringe a operação dos serviços de ônibus fretados em Minas Gerais. O prazo para análise do texto termina nesta sexta-feira (24).
A informação foi confirmada pelo governador por meio de uma rede social. Segundo Zema, o veto será feito para “garantir aos mineiros o direito de escolher o serviço de transporte rodoviário intermunicipal que melhor lhe convêm”. O governador afirmou que “a evolução dos serviços é essencial na modernização e melhora dos atendimentos” e que “o interesse dos mineiros estará sempre em primeiro lugar”.
Na publicação, Zema não deixa claro se o projeto será vetado total ou parcialmente. Segundo informações repassadas por uma fonte do governo do Estado ao R7, devem ser vetados os artigos 3, 4 e 5, além do primeiro inciso do artigo 6. O primeiro ponto citado determina que as viagens de ida e volta devem ser feitas pelos mesmos passageiros, com uma mesma motivação e com os mesmos pontos de origem e destino na ida e na volta.
O segundo ponto determina que a lista de passageiros deve ser enviada ao DER (Departamento de Estradas e Rodagens) seis horas antes do início do primeiro trecho da viagem. O terceiro destaque a ser vetado seria a possibilidade da alteração de dois passageiros (ou 20% da capacidade do veículo) até o momento do início da viagem. Já o inciso I do artigo 6º proíbe a venda de lugares individuais em viagens fretadas.
De acordo com as informações repassadas por esta fonte, a publicação do veto deve sair neste sábado (25). A assessoria do Governo de Minas confirma que a publicação no Diário Oficial do Estado ainda está sendo elaborada. Se for vetado parcialmente, a Assembleia de Minas deverá analisar os artigos barrados, que poderão ser mantidos ou definitivamente retirados.
Fretamento em MG
A disputa em relação ao tema teve início após a ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais) derrubar um decreto assinado por Zema que facilitava o serviço de transporte fretado de passageiros no Estado. O texto já havia sido derrubado pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado), que alegou que o decreto era inconstitucional.
O PL 1.155/15, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), foi aprovado em segundo turno na última terça-feira (31). O projeto determina que o serviço de transporte fretado contínuo ou eventual só pode ser realizado após autorização do DER/MG (Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais). A operação só pode ser feita no chamado "circuito fechado", ou seja, quando um mesmo grupo de pessoas, previamente definido, embarque para um mesmo destino tanto na ida como na volta.
A aprovação do PL foi criticada por deputados da base do Governo de Minas e gerou campanhas contrárias nas redes sociais, com duas hashtags pedindo para que Zema vete o projeto e reivindicando “liberdade para o busão (sic)”. Durante a discussão da PL e após a aprovação, os motoristas da categoria também realizaram manifestações.
*Estagiário do R7 sob a supervisão de Flávia Martins y Miguel.