A Receita Federal começa a receber as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2025 a partir das 8h desta segunda-feira (17). O prazo para acertar as contas com o Fisco vai até o dia 30 de maio. Por isso, é importante separar os documentos para não atrasar.É obrigado a declarar todo brasileiro que recebeu mais de R$ 33.888 no ano passado (veja abaixo). A expectativa do Fisco é receber 46,2 milhões de declarações neste ano.O contribuinte que entregar a declaração antes poderá receber a restituição mais rapidamente, caso tenha direito. A restituição começa a ser paga em 30 de maio (veja calendário abaixo).Neste ano, recebe primeiro a restituição, além daqueles que fazem parte das prioridades legais, quem optar pela declaração pré-preenchida e também escolher para receber a restituição por meio do Pix.A Receita já liberou para download o PGD (Programa Gerador da Declaração) do Imposto de Renda 2025 para computador. Para baixar, é preciso entrar na página da Receita Federal e seguir as orientações. Já a versão para tablets e celulares só será liberada a partir de 1º de abril, assim como a declaração pré-preenchida.Além do PGD para computador, o contribuinte também poderá fazer a declaração por meio do aplicativo e de forma online, pelo MIR (Meu Imposto de Renda), para computadores e dispositivos móveis (smartphones e tabletes), que estará disponível a partir de 1º de abril.Quem está obrigado a fazer a entrega da declaração e perder o prazo poderá pagar multa de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.– Bancos e instituições financeiras, incluindo corretora de valores;– Salários;– Pró-labore;– Distribuição de Lucros;– Pensão;– Aposentadoria;– Aluguéis móveis e imóveis recebidos;– Programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, entre outros);– Juros sobre Capital Próprio;– Previdência Privada.– Doações;– Heranças;– Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;– Resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;– Seguro de vida;– Indenizações;– Acordos com redução de dívidas.– Assistência Médica;– Assistência Odontológica;– Seguro Saúde (médico e odontológico);– Reembolsos realizados por Seguro Saúde e/ou Odontológico;– Mensalidades escolares;– Previdência Privada.– Comprovante de pagamento de previdência social;– Recibos de doações efetuadas;– Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços a pessoas físicas e jurídicas;– Comprovantes de pagamentos com gastos com profissionais na área da saúde;– Comprovante de pagamento com despesas de internação e cirurgias.– Notas fiscais ou recibos de venda, compra e permuta de bens e direitos;– Documentos que comprovem a construção, reforma e ampliação de bens móveis e imóveis;– Contratos de empréstimos efetuados para terceiros;– Demonstrativos de saldos de ações, criptoativos, ETFs e moedas estrangeiras em 31/12/2024.– Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus, com saldos em 31/12/2023 e 31/12/2024.– Operações comuns e daytrade (mercado a vista, opções, derivativos, etc.);– Memória de cálculo do Imposto de Renda de Renda Variável com operações comuns e daytrade;– Operações de Fundo Imobiliário;– Memória de cálculo do Imposto de Renda de Renda Variável com operações de fundo imobiliário.– Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;– Endereços atualizados;– Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda entregue;– Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, se aplicável;– Atividade profissional exercida atualmente.