Imposto de Renda 2025: veja quem precisa declarar e quem está isento
Principal novidade é o ajuste na tabela do imposto, que elevou o limite de isenção para R$ 2.259,20 mensais
Economia|Do R7, em Brasília

A Receita Federal divulgou nessa quarta-feira (12) as regras e o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. O período de envio das declarações terá início na próxima segunda-feira (17).
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A principal novidade é o ajuste na tabela do imposto, que elevou o limite de isenção para R$ 2.259,20 mensais. No entanto, com um desconto automático simplificado de R$ 564, a isenção, na prática, foi ampliada para quem recebeu até R$ 2.824 mensais em 2024.
Tabela do Imposto de Renda 2025
A nova tabela do Imposto de Renda estabelece as seguintes faixas de tributação:
- Quem recebe até R$ 2.259,20 mensais está isento do imposto;
- Para rendimentos entre R$ 2.259,21 e R$ 2.826,65, a alíquota de imposto é de 7,5%, com uma dedução de R$ 169,44;
- Para quem ganha entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05, a tributação é de 15%, com uma dedução de R$ 381,44;
- Já para rendimentos entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, a alíquota é de 22,5%, com uma dedução de R$ 662,77;
- Quem recebe acima de R$ 4.664,68 mensais paga 27,5% de imposto, com uma dedução de R$ 896,00.
Esses valores são aplicáveis para a declaração do Imposto de Renda de 2025, referente ao ano-base 2024.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
A obrigatoriedade da declaração considera a soma dos rendimentos tributáveis ao longo de 2024, incluindo salários, aluguéis e outras fontes de renda. Neste ano, é obrigado a declarar o IRPF quem:
- Aquele que recebeu em 2024 rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888;
- Aquele que recebeu em 2024 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
- Contribuinte que obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, em que a soma foi superior a R$ 40 mil e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Contribuintes que obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 169.440 em atividades rurais;
- Aquele que teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Contribuintes que optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Aqueles que tiveram a titularidade de trusts (estrutura jurídica usada para administrar e distribuir bens e ativos);
- Pessoas que optaram pela atualização a valor de mercado de bens imóveis;
- Contribuintes que tiveram rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas
Novas regras para bens no exterior
A nova lei que tributa investimentos de brasileiros no exterior, aprovada em 2023 e sancionada pelo presidente Lula, obriga contribuintes com ativos fora do Brasil a declará-los já nesta declaração de 2025.
Cidadãos que moravam no exterior e retornaram ao Brasil em 2024 também precisarão entregar a declaração, mesmo que não tenham tido rendimentos tributáveis.
Isenção do IR para quem ganha até R$ 5.000
O governo Lula prometeu ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000 mensais, mas a medida ainda não foi oficializada e não valerá para a declaração deste ano.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou em janeiro que a proposta de reforma do IR seria enviada ao Congresso antes do Carnaval. No entanto, o texto ainda não foi apresentado. Mesmo que seja aprovado ao longo de 2025, qualquer mudança na tabela só será válida para o ano seguinte.