Fila do INSS cai para 1,5 milhão e pedidos negados de benefícios aumentam 70%
O número de requerimentos indeferidos passou de 2,5 milhões no primeiro semestre de 2025 para 4,3 milhões neste ano

O número de pedidos negados para benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aumentou 70% no primeiro semestre deste ano. Ao mesmo tempo, a fila para novas aposentadorias, pensões e auxílios caiu para 1,5 milhão, após recorde de 3,1 milhões de pedidos em fevereiro.
Segundo dados do Boletim Estatístico da Previdência Social de junho, os indeferimentos de benefícios passaram de 2,5 milhões, no primeiro semestre de 2025, para 4,3 milhões no mesmo período deste ano.
Só no mês de junho, o número foi de 938.189, enquanto que no mesmo mês de 2025 era de 568.496.

Já a fila de espera está abaixo de 1,5 milhão, segundo afirmação do ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, nesta terça-feira (4), durante reunião do CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social).
O ministro negou que a queda da fila tenha sido causada pelo aumento de indeferimentos, já que teve aumento dos deferimentos também. Queiroz disse que a fila do INSS reduziu 80% apenas de janeiro para julho.
Segundo ele, se tirar o fluxo mensal de 1,3 milhão de requerimentos, a fila é de 374 mil. O tempo médio de espera, atualmente, é de 48 dias.
O governo federal espera zerar a fila em setembro ou outubro, deixando apenas os requerimentos de fluxo mensal, todos abaixo dos 45 dias para resposta.
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“A redução da fila de espera é um dado importante e, em princípio, positivo, pois o segurado precisa de uma resposta rápida da administração. No entanto, o aumento expressivo dos indeferimentos exige uma análise mais aprofundada”, afirma o advogado João Badari, especializado em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badarie Luchin.
Segundo ele, o crescimento pode indicar maior rigor na análise dos requerimentos, mas também pode refletir problemas estruturais, como exigências excessivas, falhas na instrução dos processos, dificuldades na comprovação dos requisitos e decisões cada vez mais automatizadas.
“É preciso avaliar se esses indeferimentos estão efetivamente amparados na legislação e nas provas apresentadas ou se parte deles decorre de uma política voltada prioritariamente para reduzir o estoque de processos. Reduzir a fila é um objetivo legítimo, mas isso não pode ocorrer às custas do reconhecimento de direitos previdenciários”, avalia Badari.
Para ele, se não houver qualidade nas decisões administrativas, a consequência natural será o crescimento da judicialização, transferindo ao Poder Judiciário a tarefa de corrigir negativas indevidas.
“Nesse cenário, o problema deixa de existir apenas dentro do INSS e passa a impactar todo o sistema de Justiça”, conclui.
Fila de requerimentos
Após registrar 3,1 milhões de pedidos em fevereiro, a fila para novas aposentadorias, pensões e benefícios caiu mais de meio milhão nos últimos dois meses, segundo o INSS. Em abril, os dados mostram uma redução para 2,6 milhões.
O Ministério da Previdência havia anunciado uma série de medidas para reduzir a fila, entre elas a Ação Coordenada de Celeridade no Atendimento e Enfrentamento à Fila do INSS (Acelera INSS).
Em abril, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passou a limitar pedidos de aposentadorias, pensões e auxílios para evitar solicitações repetidas para um mesmo CPF.
A norma determina que não será admitido novo pedido pelo mesmo interessado para o mesmo benefício enquanto houver prazo para recurso — de até 30 dias após eventual indeferimento.
O que fazer quando o INSS nega um benefício?
Para a advogada Thaís Bertuol Xavier, a qualidade das informações apresentadas influencia diretamente na análise do pedido.
“Muitas negativas podem ser revertidas quando o recurso demonstra, de forma clara e documentada, que o segurado atende aos requisitos previstos na legislação”, afirma Thaís, que é consultora jurídica do Previdenciarista, plataforma jurídica especializada em direito previdenciário.
“O primeiro passo é entender o motivo da negativa. A carta de decisão emitida pelo INSS informa quais requisitos não foram considerados atendidos e serve como ponto de partida para definir a melhor estratégia”, orienta a advogada.
Antes de tomar qualquer decisão, vale verificar:
- qual foi o motivo informado pelo INSS;
- se há erro nas informações analisadas;
- se existe necessidade de complementar documentos ou corrigir dados do cadastro;
- qual é a alternativa mais adequada para o caso: recurso administrativo ou ação judicial.
Essa análise evita recursos desnecessários e aumenta as chances de uma solução mais rápida.
Vale a pena recorrer da decisão do INSS?
Em muitos casos, sim. Quando a negativa decorre de erro na análise, documentação incompleta ou informações que podem ser complementadas, o recurso administrativo pode ser suficiente para reverter a decisão.
Já em situações mais complexas, como divergências na interpretação da legislação ou necessidade de produção de novas provas, pode ser mais adequado buscar a via judicial.
A escolha depende das características de cada pedido e dos fundamentos apresentados pelo INSS.
Quais negativas do INSS costumam ser revertidas?
Não existe uma regra única, mas alguns tipos de negativa aparecem com frequência em recursos que acabam sendo revistos. Entre elas estão:
- inconsistências no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- períodos de contribuição que não foram considerados;
- documentos apresentados após o primeiro pedido;
- negativas relacionadas à perícia médica, quando há novos elementos para análise;
- interpretações equivocadas sobre o cumprimento dos requisitos legais.
Quais documentos aumentam as chances de aprovação do recurso?
A documentação varia conforme o benefício solicitado, mas apresentar provas completas e organizadas costuma fazer diferença na análise. Entre os documentos mais importantes estão:
- documentos pessoais atualizados;
- carteira de trabalho e comprovantes de vínculos empregatícios;
- extrato do CNIS;
- laudos, exames e atestados médicos, quando aplicáveis;
- PPP e laudos técnicos das empresas em que trabalhou com exposição nociva, quando aplicáveis
- comprovantes de contribuições e outros documentos relacionados ao benefício solicitado.
Fonte: Thaís Bertuol Xavier, advogada e consultora jurídica do Previdenciarista.
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