Logo R7.com
RecordPlus
Conta em Dia

Governo muda regra do Simples Nacional; prazo de adesão será em setembro de 2026

Escolha pelo regime simplificado para o ano de 2027 deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro

Conta em Dia|Ana VinhasOpens in new window

  • Google News

Adicione como fonte preferencial no Google

Opens in new window

LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A adesão ao Simples Nacional para o ano de 2027 deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, ao invés de janeiro.
  • A mudança é parte da Reforma Tributária que introduz os impostos IBS e CBS, substituindo ICMS, ISS, PIS e Cofins.
  • O novo prazo não se aplica ao MEI, cuja adesão ao SIMEI continua sendo em janeiro.
  • A transição visa assegurar previsibilidade e coerência normativa para microempresas e empresas de pequeno porte.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Solicitação para o Simples deve ser feita em setembro
Solicitação para o Simples deve ser feita em setembro Marcello Casal JrAgência Brasil/Marcello Casal Jr - Agência Brasil

A solicitação para ingresso no Simples Nacional não será mais realizada no mês de janeiro. Pequenas e microempresas que quiserem ser tributadas pelo sistema em 2027 deverão solicitar a opção em setembro de 2026.

“As regras para escolher o regime de tributação mudaram. A partir de agora, a decisão que antes era tomada em janeiro deve ser feita com antecedência”, explica a Receita Federal.


A mudança ocorre por conta das novas medidas da Reforma Tributária sobre o Consumo (IBS e CBS) no Simples Nacional para o planejamento das empresas.

Com a reforma, os impostos ICMS, ISS, PIS e Cofins serão substituídos por dois novos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).


O Simples Nacional é o regime tributário simplificado disponível para microempresas e empresas de pequeno porte que faturem até R$ 4,8 milhões por ano.

O que também inclui o MEI (Microempreendedor Individual), modelo empresarial simplificado, com limite de faturamento anual de R$ 81 mil.


Mas essa nova regra de setembro não se aplica ao MEI.

O que muda na prática?

Segundo a Receita, a principal novidade é o adiantamento do calendário.


Novos prazos

  • Novo prazo de opção: a escolha pelo Simples Nacional para o ano de 2027 deve ser feita entre 1º de setembro de 2026 e 30 de setembro de 2026.
  • Quando começa a valer? Mesmo escolhendo em setembro de 2026, o regime só passará a valer oficialmente em 1º de janeiro de 2027.
  • Fim da opção em janeiro: Com a Reforma Tributária sobre o Consumo, a opção pelo Simples Nacional não será mais realizada em janeiro.
  • Escolha do IBS e CBS: No mesmo período (setembro de 2026), a empresa deverá decidir se quer pagar o IBS e a CBS dentro do boleto único do Simples ou pelo regime regular (por fora). A validade dessa escolha será para os meses de janeiro a junho de 2027.

E se não realizar a opção pelo recolhimento do CBS e IBS pelo regime regular em setembro/2026?

No primeiro semestre do ano de 2027 a empresa deverá recolher ambos os tributos na guia única do Simples Nacional. Porém, no mês de março/2027 haverá uma nova oportunidade para realizar essa opção, que produzirá efeitos no segundo semestre do ano de 2027.

Abri minha empresa no final de 2026. E agora?

Se você solicitar a inscrição do CNPJ entre 1º de outubro de 2026 e 31 de dezembro de 2026, a regra é diferente para garantir que você não seja prejudicado:

  • Validade dupla: a opção pelo Simples Nacional realizada no momento da inscrição no CNPJ valerá tanto para o período que restar de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
  • IBS e CBS: a escolha que você fizer na abertura sobre pagar o IBS e a CBS por fora (regime regular) valerá a partir de janeiro de 2027.
  • Liberdade de escolha: se você não desejar permanecer como Simples Nacional em 2027, poderá comunicar a exclusão por sua opção no Portal do Simples Nacional, desde que o faça até o último dia de 2026.

Vantagens para o contribuinte

  1. Possibilidade de desistência: se você fizer a opção em setembro e se arrepender, tem até o último dia de novembro de 2026 para cancelar o pedido. O cancelamento é irretratável, ou seja, não será possível fazer nova solicitação para efeitos em 2027.
  2. Fim da “retroatividade”: antes, muitas empresas operavam janeiro inteiro sem saber se seriam aceitas no Simples, gerando uma confusão contábil enorme para refazer cálculos depois. Agora, você já começa o ano com tudo definido.
  3. Maior tempo para regularização: se o seu pedido for negado por alguma pendência ou dívida, você terá 30 dias para resolver o problema e garantir sua entrada no regime.
  4. Segurança e previsibilidade: Com as novas datas, a empresa consegue planejar seu fluxo de caixa para 2027 com muito mais antecedência.

Quem já está no Simples Nacional precisa fazer algo?

A permanência no Simples Nacional é automática, mas é preciso ficar atento às informações da Receita.

Passo a passo

  • Verifique sua situação fiscal: acesse o Portal do Simples Nacional em setembro/2026 para consultar se a sua empresa não foi excluída para o ano de 2027 devido a débitos ou outras pendências.
  • Nova chance para a opção: se constar a sua exclusão do Simples Nacional já em 2026 ou a partir de janeiro de 2027, você poderá fazer uma nova opção no mês de setembro de 2026.
  • Decisão sobre IBS/CBS: mesmo quem já é do Simples e está regular pode acessar o portal em setembro de 2026, caso queira optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular (por fora do Simples). Se não fizer nada, eles continuam dentro da guia única.

Regra para MEI (SIMEI) não mudou

Essa nova regra de setembro não se aplica ao MEI (Microempreendedor Individual).

Para quem deseja o enquadramento pelo SIMEI (recolhimento em valores fixos mensais), a opção continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o seu último dia útil, como sempre foi.

Por que essa mudança ocorreu?

A finalidade é promover uma transição suave para o novo cenário decorrente da implementação do IBS e da CBS, preservando a coerência normativa e assegurando previsibilidade às microempresas e empresas de pequeno porte.

Fonte: Receita Federal

Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp

Search Box
Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.