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Salário-maternidade tem fraude de mais de R$ 1 bilhão barrada pela Receita Federal

Segundo a investigação, os pedidos foram realizados por empresas de fachada, com apenas um funcionário e faturamento próximo de zero

Conta em Dia|Ana VinhasOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Receita Federal barrou mais de R$ 1 bilhão em pedidos suspeitos de reembolso de salário-maternidade, feitos por empresas de fachada.
  • Os pedidos fraudulentos incluíam empresas com apenas um funcionário e faturamento próximo de zero, além de solicitações atípicas e sem registros fiscais compatíveis.
  • Casos identificados incluíam seguradas sem filhos, empresários como empregados de suas empresas e múltiplos benefícios para a mesma pessoa em curto período.
  • A Receita alerta sobre propostas de recuperação de créditos fáceis, que podem resultar em cobranças indevidas e sanções legais.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Receita barra fraude no salário-maternidade Divulgação/RF

A Receita Federal barrou mais de R$ 1 bilhão em pedidos suspeitos de reembolso de salário-maternidade. Segundo a investigação, os pedidos foram realizados por empresas de fachada.


O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para segurados que se afastam devido a nascimento, adoção ou guarda judicial.

Entre os indícios estão empresas com apenas um funcionário, faturamento próximo de zero, ausência de registros compatíveis na escrituração fiscal correspondente e solicitações em valores considerados atípicos.


Os levantamentos também identificaram pedidos vinculados a seguradas sem registro de filhos, empresários figurando simultaneamente como empregados da própria empresa e casos em que uma mesma pessoa teria recebido múltiplos benefícios por empresas diferentes em curto período de tempo.

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Casos sob suspeita

Entre os exemplos analisados está um microempreendedor individual do setor de entregas rápidas que solicitou R$ 500 mil em reembolso de salário-maternidade, apesar de a legislação não permitir esse tipo de compensação para a categoria.


Em outro caso, empresas sem faturamento relevante apresentaram pedidos elevados e compartilharam vínculos com procuradores que atuavam para dezenas de outras empresas em situação semelhante.

As análises também indicam a atuação de pessoas e empresas que oferecem supostas soluções tributárias capazes de gerar créditos elevados ou restituições rápidas.


A Receita Federal alerta que propostas de recuperação de créditos “garantidos”, ganhos fáceis ou restituições expressivas devem ser vistas com cautela. “Quem adere a esse tipo de prática pode enfrentar a cobrança dos valores recebidos indevidamente, além da aplicação de multas e outras sanções previstas em lei”, alerta o órgão.

O que é o salário-maternidade?

O benefício permite que a mãe possa se afastar do trabalho para se dedicar aos cuidados com o bebê nos primeiros meses de vida. Mas, também, em situações relacionadas:

  • Adoção ou guarda judicial
  • Aborto espontâneo e natimorto (quando o bebê nasce sem vida)

A duração do salário-maternidade é, no geral, de 120 dias.

O benefício é concedido, em média, em 22 dias. Mas, para ter direito, é preciso estar vinculado à Previdência quando ocorrer o nascimento.

Quando pedir e quais documentos apresentar

  • A partir de 28 dias antes do parto (atestado médico)
  • A partir do parto (Certidão de nascimento ou de natimorto)
  • A partir da adoção ou guarda (Termo de guarda ou certidão nova)
  • Assim que ocorrer a interrupção da gravidez (atestado médico)

No caso de adoção, o benefício é concedido a apenas um dos adotantes (e não ao casal, por exemplo).

Onde pedir

Se a segurada trabalhar com carteira assinada, o pedido é feito diretamente na empresa onde trabalha.

Já nos demais casos, como as autônomas, que contribuem por conta própria, o pedido é feito no INSS pelos canais de atendimento — site ou aplicativo Meu INSS e telefone 135.

Quem tem direito

A pessoa deve ter algum vínculo com o INSS quando ocorrer o nascimento. Vale até mesmo se a segurada estiver desempregada, mas ainda na chamada “qualidade de segurado”.

Trata-se de um período em que, mesmo deixando de contribuir, ou seja, realizar os pagamentos mensais, a pessoa ainda está protegida pela Previdência durante um tempo conhecido como “período de graça”. Esse tempo pode variar de um a três anos, a depender do caso.

Desde o ano passado, não precisa mais de carência, ou seja, uma quantidade mínima de contribuições.

Isso não significa que qualquer pessoa que pague uma contribuição terá automaticamente direito. É necessário verificar, entre outras coisas:

  • se a pessoa está vinculada ao INSS e no período de graça na data do nascimento, aborto ou adoção
  • se a contribuição é válida
  • se houve afastamento da atividade, quando exigido

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