Saque-aniversário do FGTS antecipa liberação de R$ 8,5 bilhões nesta segunda
Pagamento beneficia cerca de 10,5 milhões de trabalhadores demitidos entre 2020 e 2025

A Caixa antecipou para esta segunda-feira (25) a liberação de R$ 8,5 bilhões do saque-aniversário para cerca de 10,5 milhões de trabalhadores que optaram pela modalidade, mas foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
Hoje também foi liberado o uso de até 20% ou R$ 1.000 do FGTS para renegociação de dívidas.
Os valores são creditados automaticamente na conta bancária cadastrada para o saque do FGTS.
O trabalhador pode consultar se possui crédito a receber e o valor disponível diretamente no aplicativo FGTS, nas opções “Resumo do Seu FGTS - Extrato Detalhado” e “Informações Úteis”.
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Quem ainda não tem conta cadastrada poderá realizar o saque nos canais físicos de atendimento, como agências, lotéricas e terminais de autoatendimento, até 1º de junho de 2026.
Os trabalhadores nascidos em junho, optantes pelo saque-aniversário, receberão os valores a partir de 01/06/2026, após pagamento da parcela da modalidade ou repasse às instituições financeiras previsto para o mês, conforme calendário regular.
Quem tem direito
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o trabalhador que optou pelo saque-aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido no período de 01/01/2020 a 23/12/2025, e que tenha saldo disponível na conta do FGTS relativa ao contrato.
Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:
- Despedida sem justa causa;
- Despedida indireta, por culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Extinção normal do contrato a termo, inclusive o de trabalhadores temporários;
- Suspensão total do trabalho avulso.
Entenda o saque-aniversário
Instituído em 2019, o saque-aniversário é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário.
No entanto, ao aderir a essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, tendo acesso apenas à multa rescisória de 40%.
A parcela anual também pode ser utilizada como garantia em operações de crédito junto a instituições financeiras.
Como sacar?
Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Caso não tenha conta cadastrada, o trabalhador pode sacar os valores com cartão cidadão e senha nas casas lotéricas, nos terminais de autoatendimento da Caixa e no Caixa Aqui.
Como consultar o direito ao saque?
O trabalhador pode consultar se tem direito ao Saque-Rescisão Especial pelos seguintes canais:
- Agências da CAIXA;
- 0800 726 0207 – Opção 4 “FGTS”;
- Aplicativo FGTS – Opção “Resumo do Seu FGTS - ”Extrato Detalhado” e “Informações Úteis”.
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