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Condomínio pode mudar a fachada do prédio sem autorização dos moradores?

Especialista explica quando obras precisam de aprovação em assembleia e quais são os direitos dos proprietários

Heródoto Barbeiro|Heródoto Barbeiro

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Mudanças significativas na fachada, como novas sacadas, podem exigir aprovação unânime dos condôminos.
  • Obras necessárias para segurança, como reparos em revestimentos, podem ser feitas sem aprovação prévia.
  • Alterações estéticas, como mudança de cor, precisam de deliberação e votação dos condôminos.
  • Proprietários podem ser representados por procuração em assembleias, mas reformas sem aprovação podem levar a ações judiciais.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Mudar a fachada e adicionar uma sacada em um prédio. Será que um condomínio pode fazer uma mudança desse tamanho? Todos os moradores precisam concordar?

Para entender melhor essa questão, conversei com o advogado Gabriel de Franco, que explicou que tudo depende do tipo de obra. Segundo ele, alterações muito significativas, como a construção de novas sacadas que modificam a estrutura e a propriedade dos apartamentos, podem exigir a aprovação unânime dos condôminos.

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Mas nem toda reforma precisa dessa autorização. Obras necessárias para garantir a segurança, como o reparo de revestimentos que estão se soltando da fachada, podem ser realizadas sem aprovação prévia da assembleia em determinadas situações.

E se a mudança for apenas na cor do prédio? Nesse caso, o advogado explica que a alteração estética também precisa passar por deliberação dos condôminos, respeitando as regras de votação aplicáveis.

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Outra dúvida importante: quem não puder comparecer à assembleia pode mandar alguém votar em seu lugar? Pode, sim! Segundo Gabriel, o proprietário pode apresentar uma procuração para ser representado na votação. Agora, imagine que uma obra exija a concordância de todos, mas um proprietário seja contra. O condomínio pode seguir mesmo assim? O especialista explica que, se a reforma for realizada sem a aprovação necessária, o condômino prejudicado poderá recorrer à Justiça.

Afinal, uma mudança na fachada pode ir muito além da aparência do prédio. Dependendo da obra, ela pode alterar a área do imóvel, a documentação e até o valor do IPTU.

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Por isso, antes de começar uma grande reforma, é fundamental conhecer as regras e garantir que as decisões sejam tomadas corretamente.

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