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Blog do Heródoto

Passagem aérea é contrato: conheça seus direitos como passageiro

Especialista em direito do passageiro explica que a compra da passagem implica na aceitação de regras da companhia

Heródoto Barbeiro|Heródoto Barbeiro

Ao comprar uma passagem aérea, o passageiro automaticamente aceita os termos e condições da companhia, firmando um contrato de adesão. Segundo Rodrigo Alvim, especialista em direito do passageiro, esse contrato deve respeitar o Código de Defesa do Consumidor e não pode conter cláusulas abusivas.

Em caso de problemas, como atrasos ou falhas no serviço, o consumidor pode acionar a companhia aérea, recorrer a plataformas como o consumidor.gov.br ou até buscar a Justiça. O especialista destaca que, em atrasos de voo, a empresa deve oferecer assistência proporcional à espera, incluindo comunicação, alimentação e hospedagem.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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