Logo R7.com
RecordPlus
Inteligência Cotidiana

Transparência na era da IA: o que as novas regras da União Europeia significam para você

Descubra como as regulamentações começam a combater deepfakes e proteger seus dados pessoais

Inteligência Cotidiana|João GaldinoOpens in new window

  • Google News

Adicione como fonte preferencial no Google

Opens in new window

LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Entrou em vigor o Artigo 50 do Regulamento de Inteligência Artificial da União Europeia, que estabelece obrigações de transparência para interações com IA.
  • A regulamentação visa combater deepfakes, obrigando empresas a marcar claramente conteúdos gerados por IA.
  • No Brasil, o Projeto de Lei nº 2338/2023, inspirado na legislação europeia, busca regular o uso de IA, especialmente em contextos eleitorais.
  • O avanço das leis de IA sinaliza o fim da era de anonimato das inteligências artificiais, promovendo maior confiança no ambiente digital.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

No último domingo (2), entrou em vigor uma das partes mais importantes do Regulamento de Inteligência Artificial da União Europeia (EU AI Act): as obrigações de transparência do Artigo 50.

Embora você possa ter lido na mídia que algumas regras mais complexas da lei de IA (como as de “alto risco” para recrutamento ou análise de crédito) foram adiadas para dezembro de 2027, as regras de transparência começaram a valer imediatamente.


Neste post, vamos explicar de forma simples e direta o que muda a partir de agora na sua relação com a inteligência artificial, como essa regulamentação ajuda a combater as temidas deepfakes e por que ela é um escudo importante para os seus dados pessoais.

O que mudou no último domingo? (O Direito de Saber)

A ideia central da nova regra é simples: você tem o direito de saber quando está interagindo com uma inteligência artificial ou consumindo conteúdo gerado por ela. O Artigo 50 estabelece quatro pilares principais de transparência que as empresas devem seguir:


  1. Avisos em chatbots e assistentes virtuais: Se você estiver conversando com um assistente virtual, um chatbot de suporte ao cliente ou um agente de voz, a empresa é obrigada a informar claramente, logo na primeira interação, que você está lidando com uma máquina, e não com um ser humano.
  2. Identificação de mídias sintéticas: Imagens, textos, áudios e vídeos criados por IA gerativa agora precisam conter marcações técnicas invisíveis (legíveis por computadores) que identifiquem a sua origem artificial.
  3. Sinalização de deepfakes: Qualquer vídeo, foto ou áudio realista que simule pessoas, lugares ou eventos reais de forma enganosa deve conter um rótulo visível ou audível indicando a manipulação.
  4. Alerta em textos de interesse público: Textos sobre política, saúde, finanças ou segurança pública gerados integralmente por IA e publicados sem revisão editorial humana devem ser rotulados.

Como a lei ajuda a combater as deepfakes?

As deepfakes (vídeos ou áudios que imitam perfeitamente a voz e o rosto de pessoas reais) tornaram-se uma das maiores ameaças à confiança na internet, alimentando campanhas de desinformação, fraudes e golpes.

Para enfrentar esse desafio, a União Europeia adotou uma estratégia em duas frentes: uma voltada para as máquinas (tecnologia) e outra para os olhos humanos (design).


Frente técnica: as “marcas d’água” invisíveis

As empresas que desenvolvem os sistemas de IA (como Google, OpenAI e Meta) são obrigadas a implementar uma marcação técnica de múltiplas camadas nos arquivos gerados:

  • Metadados criptográficos: São como uma “certidão de nascimento digital” (baseada em padrões abertos como o C2PA) incorporada ao arquivo, registrando que a imagem ou áudio foi gerado por IA.
  • Marcas d’água invisíveis: Como os metadados podem ser facilmente apagados (por exemplo, ao tirar um print da tela ou compartilhar em redes sociais), as mídias também recebem um sinal invisível diretamente no espectro de pixels ou de áudio. Esse sinal é extremamente robusto e sobrevive a cortes, compressões e edições.
Infográfico com resumo sobre Marco da Transparência Digital da UE sobre IA Infográfico criado com auxílio de Inteligência Artificial - Gemini Notebook

Frente visual: os novos ícones da União Europeia

Para nós, usuários comuns, as empresas que publicam deepfakes devem exibir rótulos visíveis e fáceis de entender no momento do primeiro contato com a mídia.


A Comissão Europeia inclusive criou um conjunto de ícones oficiais e opcionais para facilitar essa sinalização. Eles trazem a sigla “AI” em destaque e ajudam a identificar se um conteúdo foi:

  • Totalmente gerado por IA: Criado inteiramente a partir de comandos de texto, sem intervenção humana.
  • Parcialmente modificado por IA: Uma foto ou vídeo real que teve elementos alterados ou rostos trocados.

No caso de deepfakes que utilizam apenas áudio (como uma voz clonada por telefone), a empresa é obrigada a incluir um aviso sonoro claro logo no início da transmissão.

Por que isso evita abusos com os seus dados pessoais?

Além de combater as fraudes visuais, o EU AI Act estabelece limites rígidos para evitar que tecnologias de IA abusem da sua privacidade e dos seus dados íntimos.

Transparência em sistemas biométricos e de emoções

Sistemas que tentam identificar suas emoções ou categorizar você biometricamente (por meio de análise facial, tom de voz, etc.) agora possuem regras rígidas de aviso. Os usuários expostos a essas ferramentas devem ser expressamente informados sobre o seu funcionamento.

Vale ressaltar que o uso de sistemas de reconhecimento de emoções no ambiente de trabalho (para monitorar funcionários, por exemplo) ou na educação é classificado como de altíssimo risco e banido pela lei devido ao perigo de abuso de direitos fundamentais.

Privacidade na detecção de IA

Se você suspeitar que uma imagem ou áudio é falso e decidir enviá-lo para uma ferramenta de verificação oferecida pelas empresas de tecnologia, seus dados pessoais estarão protegidos. O Código de Conduta exige que as empresas de detecção adotem políticas que respeitem a privacidade dos usuários e a minimização de dados, evitando que esses logs criem “impressões digitais” que possam monitorar ou rastrear criadores e cidadãos.

Brasil vs. Europa: o cenário nacional e o rigor máximo nas eleições

Se a Europa já deu a largada nas regras de transparência, como está a situação no Brasil? O nosso cenário traz uma mistura de inspiração europeia com um rigor muito mais urgente e protetivo quando o assunto é o processo eleitoral.

O Projeto de Lei Geral: PL 2338/2023

O Brasil se inspirou fortemente na legislação europeia para criar sua própria regulamentação geral, o Projeto de Lei nº 2338/2023, de autoria do Senador Rodrigo Pacheco. Assim como o EU AI Act, o projeto brasileiro adota uma abordagem baseada em riscos: ele divide os sistemas em risco excessivo (proibidos, como técnicas de manipulação subliminar e ferramentas governamentais de pontuação social), alto risco (regulados com rigor, como diagnósticos médicos, recrutamento e análise de crédito) e risco não alto.

O projeto também prevê a criação do Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), que será coordenado pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) de maneira transversal com agências setoriais, garantindo estrita compatibilidade com a nossa LGPD.

No entanto, há uma diferença importante de ritmo:

  • Na Europa: As regras de transparência do Artigo 50 já estão em vigor.
  • No Brasil: O PL 2338/2023 foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2024 e, atualmente, está em análise na Câmara dos Deputados, sob a análise de uma Comissão Especial criada para acolher novas contribuições.

A urgência das eleições e o rigor do TSE

Como a nossa lei geral ainda está tramitando no Congresso, o Brasil não pôde esperar para proteger sua democracia contra a desinformação em massa. Diante do risco iminente de manipulação de eleitores através de conteúdos sintéticos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agiu de forma proativa.

É aqui que o Brasil estabelece um contraste marcante de rigor e punição em relação à Europa no combate aos abusos digitais durante o período eleitoral:

  • Proibição absoluta de deepfakes: Enquanto a União Europeia exige apenas que os deepfakes sejam rotulados de forma transparente, o TSE proibiu de forma absoluta o uso de deepfakes (áudios ou vídeos sintéticos) destinados a simular falas ou ações falsas de candidatos reais. A punição para o candidato que descumprir é drástica: cassação do registro da candidatura, perda de mandato se já tiver sido eleito, inelegibilidade e responsabilização penal.
  • Rotulagem eleitoral obrigatória: Qualquer propaganda eleitoral criada ou modificada por IA deve trazer um aviso sonoro e visual explícito. Se não houver essa rotulagem, a peça é considerada propaganda irregular, é removida imediatamente e o responsável é multado.
  • Vedação ao perfilamento: É terminantemente proibido explorar dados sensíveis de eleitores ou usar sistemas de recomendação e perfilamento para microdirecionar desinformação ou realizar manipulação comportamental. A ANPD atua em parceria com o TSE para garantir que o direcionamento de anúncios políticos respeite a privacidade da LGPD.
  • Responsabilidade direta das redes sociais: O TSE impõe que as plataformas digitais removam de forma rápida e preventiva qualquer conteúdo fraudulento ou desinformação sintética assim que notificadas. Caso descumpram, as plataformas respondem solidariamente pela propaganda irregular e sofrem multas diárias pesadas.
Infográfico comparativo entre Regulamentação sobre IA da União Europeia, Brasil e regras do TSE para eleições Infográfico criado com auxílio de IA: Gemini Notebook

E se as regras gerais forem descumpridas? (o peso das multas)

A regulamentação não é apenas uma recomendação amigável; ela tem dentes afiados em ambas as regiões.

  • Na Europa: As empresas que violarem as obrigações de transparência do Artigo 50 enfrentam multas pesadas que podem chegar a 15 milhões de euros ou até 3% do seu faturamento anual global consolidado (o que for maior). Para pequenas empresas e startups (SMEs), a lei prevê aplicações de multas proporcionais e processos simplificados para não sufocar a inovação.
  • No Brasil: O PL 2338/2023 prevê sanções administrativas muito semelhantes ao regime da LGPD. As multas podem atingir até R$ 50 milhões ou 2% do faturamento do grupo econômico no Brasil por infração, além de advertências públicas, suspensão temporária do sistema de IA ou até mesmo a sua proibição definitiva de funcionamento no território nacional.

Conclusão: um passo importante para uma internet mais confiável

Embora a tecnologia de inteligência artificial continue a evoluir em ritmo acelerado, o avanço das leis no Brasil e no mundo mostra que a era da IA sem regras e sem identificação está chegando ao fim.

Ao exigir que robôs se identifiquem e que mídias sintéticas tragam marcas de autenticidade, os marcos regulatórios devolvem a nós, cidadãos, o poder de decidir em quem e no que confiar no ambiente digital.

Search Box

✅Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.