A 2 dias do prazo, tire 15 dúvidas sobre a declaração de IR 2020
Veja como escolher entre o modelo completo e simplificado, como declarar carro, casa e o que pode ser deduzido na declaração, entre outras dúvidas
O que é que eu faço Sophia|Do R7 e Sophia Camargo
Mesmo com dois meses a mais de prazo para a entrega do Imposto de Renda 2020 sempre tem quem deixe tudo para a última hora. Se bateu aquele desespero faltando dois dias para o fim do prazo de entrega da declaração que termina nesta terça (30) e ainda tem dúvidas sobre a declaração, veja essa lista de respostas que podem te ajudar na tarefa.
1) Quem está obrigado a declarar o IR?
Está obrigada a declarar quem, até 31/12/2019:
Recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, pensão, por exemplo), acima de R$ 28.559,70, mesmo valor do ano passado.
Recebeu rendimentos isentos (como indenização trabalhista ou rendimento de caderneta de poupança) ou tributado na fonte (como rendimento de aplicações financeiras) acima de R$ 40 mil
Teve receita bruta acima de R$ 142.798,50, no caso de atividade rural
Tinha bens (como casa ou carro) acima de R$ 300 mil
Teve ganho de capital na venda de bens e direitos e pagou imposto
Comprou ou vendeu ações na Bolsa
Passou à condição de residente no Brasil
2) Qual o prazo de entrega?
O prazo de entrega foi adiado em dois meses por causa da pandemia de coronavírus e termina às 23h59min59seg desta terça-feira (30).
3) O que acontece se eu não entregar a declaração do IR?
Para quem está obrigado a declarar, pode ter problemas com o CPF, entre outras complicações. Para quem não estava obrigado a declarar, não acontece nada. Porém, se esse contribuinte tinha algum valor de imposto a restituir, vai deixar esse dinheiro para os cofres públicos. Caso o contribuinte entregue com atraso e estava obrigado a declarar, paga uma multa que vai de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
Veja mais: IR 2020: prazo acaba dia 30, o que acontece se não entregar?
4) Quem pode ser dependente?
A dedução por dependente no IR 2020 é de R$ 2.275,08.
Podem ser dependentes:
1 - companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
2 - filho ou enteado de até 21 anos ou de qualquer idade se for incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
3 - filho ou enteado de até 24 anos que ainda esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau
4 - irmão, neto ou bisneto, sem amparo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho ou de até 24 anos se estiver estudando em escola superior ou técnica de segundo grau (desde que tenha detido a guarda judicial até 21 anos);
5- pais, avós e bisavós que, em 2017, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
6 - menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
7 - pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador
. Veja 16 dúvidas sobre como declarar dependentes
5) O que posso deduzir com educação?
Despesas com educação: R$ 3.561,50 por ano para cada dependente e o próprio contribuinte
. Quais as despesas com educação que podem ser deduzidas no IR 2020?
6) O que posso deduzir com saúde?
As despesas médicas não têm um limite estabelecido pela Receita, porém não é tudo que se pode deduzir.
.Confira o que pode e o que não pode ser deduzido em saúde no IR 2020
7) O que é declaração completa e simplificada e como escolher entre elas?
O contribuinte pode escolher dois modelos para enviar a declaração: por deduções legais (modelo completo) ou o simplificado, que já corresponde uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,348. Para escolher entre elas, basta verificar o quadro "Opções de Tributação". Este quadro informa se há imposto a pagar, a restituir ou se a declaração ficou no zero a zero.
O contribuinte deve escolher o que resultar no MAIOR imposto a restituir (que significa receber de volta) ou no MENOR imposto a pagar.
No exemplo abaixo, a declaração do contribuinte resultou nos seguintes resultados: imposto a pagar de R$ 67,68 pela modalidade de deduções legais (modelo completo) e R$ 4.539,77 em imposto a restituir pela modalidade simplificada. O contribuinte corretamente fez a opção pelo modelo simplificado.
8) Posso deduzir o que pago com empregada doméstica?
Não. Até o ano passado era possível deduzir a contribuição patronal paga a um único empregado doméstico. Mas a partir deste ano esse benefício fiscal acabou.
9) O que posso deduzir com aposentadoria?
É possível deduzir a contribuição à Previdência oficial (sem limites) e a contribuição à previdência privada (PGBL) até o limite de 12% do total de rendimentos tributáveis.
Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais têm direito a uma isenção de R$ 24.751,74 sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão.
. Tire dúvidas sobre como declarar aposentadoria
. Veja como tirar o extrato para declarar aposentadoria
10) Posso deduzir doações de caridade?
Não. Só é possível deduzir contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura e Incentivo à atividade audiovisual
11) Como declaro a casa própria?
12) Como declaro carro financiado?
Saiba como declarar o carro financiado no Imposto de Renda
13) Enviei a declaração com erro, como corrigir?
Corrigir a declaração com erro é bastante simples. Veja este passo a passo
14) Preciso informar o título de eleitor?
Não é preciso informar o número do título de eleitor para declarar, é uma informação opcional.
15) Preciso ter o número do recibo da última declaração para declarar?
Não. Só é preciso ter o número do recibo para fazer uma declaração retificadora.
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Se ainda tiver mais dúvidas sobre Imposto de Renda, economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com
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