Abono salarial do PIS: preciso declarar no IR 2021? Como fazer?
O benefício é um rendimento isento, mas quem está obrigado a fazer a declaração deve informar o recebimento
O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo
![Abono salarial do PIS variou de R$ 88 a R$ 1.045 em 2020](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/GXMGC7MMB5ODNB3JWA3PLQGOJQ.jpg?auth=0c42fc5c5fcfa3df48df1ba466b74365b87e02ab45d6029f62638c1ff6119d77&width=460&height=305)
O trabalhador que recebeu o abono salarial do PIS ou sacou as cotas do PIS em 2020 precisa verificar se está obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda 2021. Se for obrigado ou se constar como dependente na declaração de alguém e teve direito a esses benefícios sociais, então precisa declarar o dinheiro recebido sim.
O valor do abono do PIS em 2020 variou de 1/12 do salário mínimo (R$ 88) a um salário mínimo inteiro (R$ 1.045).
A principal condição que obriga a fazer a declaração é ter recebido rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, pensão, por exemplo), acima de R$ 28.559,70 até 31.12.2020, mas quem recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40 mil ou tem bens com valor superior a R$ 300 mil, por exemplo, também está obrigado a entregar a declaração.
Estes são rendimentos isentos e devem ser informado na ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis".
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2) Já nesta ficha, clique em "Novo" e depois escolha o código 26 (Outros).
![](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/6FB4DOW22ZKCPC2L3H5MD3L6HY.png?auth=5c714ba294d45d4f4dec1269321e64982fa1d1b607a2ad5288632fc2fae9719f&width=772&height=627)
O tipo de beneficiário pode ser o próprio titular da declaração, caso você tenha sacado o benefício, ou "Dependente", se foi está incluindo dependentes como pai, mãe, filhos ou cônjuge e eles precisam incluir esse dado na declaração.
A seguir, informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora, que, no caso, é o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador, cujo CNPJ é 07.526.983/0001-43.
Preencha também o campo "Descrição" informando "Abono salarial" ou "Saque das cotas do PIS".
Quem tem direito ao abono salarial?
Tem direito o trabalhador que:
• Estiver cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;• Ter trabalhado com carteira assinada para uma empresa por no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, em 2019;
• Tiver recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos;
• O empregador precisa ter informado os dados do trabalhador na Relação Anual Informações Sociais (RAIS) no prazo certo.
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