Como declaro casa e carro que comprei antes de 2022 no IR 2023?
A falta de correção da tabela obrigou muitos contribuintes a fazer a declaração pela primeira vez; saiba como preenchê-la
O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo
Vou ter de declarar o Imposto de Renda pela primeira vez. Como incluo casa e carro que tenho há muito tempo (mas que não ultrapassam o valor de R%24 300 mil). Preciso incluir esses bens na declaração também%3F
Resposta: A falta de correção da tabela do Imposto de Renda tem obrigado cada vez mais pessoas a entregar a declaração do IR, mas o desconhecimento do programa pode levar o contribuinte a cair na malha fina caso declare bens e direitos adquiridos antes de 2022 de forma errada.
Faça assim:
1) Abra a ficha Bens e Direitos.
2) Escolha o grupo de bens: bens imóveis (casa, apartamento); bens móveis (carro, barco); créditos, investimentos etc.
3) Informe todos os dados do bem ou direito no campo Discriminação.
4) Preencha os campos Situação em 31/12/2021 e Situação em 31/12/2022 com o custo de aquisição do bem.
Não deixe em branco o campo Situação em 31/12/2021, porque se preencher apenas o campo de 31/12/2022 vai parecer que comprou o bem naquele ano e você terá de demonstrar que tinha dinheiro suficiente para fazer essas aquisições, o que pode não ser o caso.
Atenção: Essa orientação vale para quem só ficou obrigado a declarar agora. Se já tinha declarado anteriormente sem incluir os bens, a orientação da Receita Federal é retificar as declarações enviadas nos últimos cinco anos.
Veja como fazer uma declaração retificadora
Quais bens e direitos preciso declarar?
Uma vez que o contribuinte está obrigado a declarar, deve incluir todos os rendimentos e despesas que teve. Além disso, também precisa declarar, obrigatoriamente, os seguintes bens e direitos:
• imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves, independentemente do valor de aquisição;
• outros bens móveis e direitos de valor de aquisição unitário igual ou superior a R$ 5.000;
• saldos de contas-correntes bancárias, contas poupança e demais aplicações financeiras de valor individual superior a R$ 140 em 31/12/2022;
• conjunto de ações, quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa, negociados ou não em Bolsa de Valores, ouro e ativos financeiros cujo valor de aquisição unitário seja igual ou superior a R$ 1.000;
• conjunto de criptoativos, criptomoedas ou outros ativos digitais da mesma espécie cujo valor de aquisição unitário seja igual ou superior a R$ 1.000.
Fonte: Receita Federal
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