Resposta: A falta de correção da tabela do Imposto de Renda tem obrigado cada vez mais pessoas a entregar a declaração do IR, mas o desconhecimento do programa pode levar o contribuinte a cair na malha fina caso declare bens e direitos adquiridos antes de 2022 de forma errada. Faça assim: 1) Abra a ficha Bens e Direitos. 2) Escolha o grupo de bens: bens imóveis (casa, apartamento); bens móveis (carro, barco); créditos, investimentos etc. 3) Informe todos os dados do bem ou direito no campo Discriminação. 4) Preencha os campos Situação em 31/12/2021 e Situação em 31/12/2022 com o custo de aquisição do bem. Não deixe em branco o campo Situação em 31/12/2021, porque se preencher apenas o campo de 31/12/2022 vai parecer que comprou o bem naquele ano e você terá de demonstrar que tinha dinheiro suficiente para fazer essas aquisições, o que pode não ser o caso.Atenção: Essa orientação vale para quem só ficou obrigado a declarar agora. Se já tinha declarado anteriormente sem incluir os bens, a orientação da Receita Federal é retificar as declarações enviadas nos últimos cinco anos.Veja como fazer uma declaração retificadora Uma vez que o contribuinte está obrigado a declarar, deve incluir todos os rendimentos e despesas que teve. Além disso, também precisa declarar, obrigatoriamente, os seguintes bens e direitos: • imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves, independentemente do valor de aquisição; • outros bens móveis e direitos de valor de aquisição unitário igual ou superior a R$ 5.000; • saldos de contas-correntes bancárias, contas poupança e demais aplicações financeiras de valor individual superior a R$ 140 em 31/12/2022; • conjunto de ações, quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa, negociados ou não em Bolsa de Valores, ouro e ativos financeiros cujo valor de aquisição unitário seja igual ou superior a R$ 1.000; • conjunto de criptoativos, criptomoedas ou outros ativos digitais da mesma espécie cujo valor de aquisição unitário seja igual ou superior a R$ 1.000.Fonte: Receita Federal ___________________________________ Tire suas dúvidas sobre Imposto de Renda e tudo mais que mexe com seu bolso na coluna O que é que eu faço, Sophia? Envie suas perguntas para o email sophiacamargo@r7.com Ou encaminhe suas dúvidas pela caixa de mensagens da coluna no Facebook ou Instagram