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O que é que eu faço Sophia

É possível ser demitido se faltar pouco tempo para a aposentadoria?

Entenda o que é a estabilidade pré-aposentadoria, quem tem direito e quando ela não pode ser aplicada

O que é que eu faço Sophia|Do R7 e Sophia Camargo

As convenções costumam prever estabilidade de um a dois anos
As convenções costumam prever estabilidade de um a dois anos

É possível ser demitido se estiver perto da aposentadoria?

A resposta é depende.

A lei não impede que o trabalhador que esteja próximo da aposentadoria seja demitido sem justa causa. Porém, algumas convenções coletivas de sindicatos prevêm a chamada estabilidade pré-aposentadoria, que é uma regra que determina que o trabalhador não poderá ser demitido quando estiver "quase aposentado", ou seja, quando estiver faltando muito pouco para obter sua aposentadoria.

É o que explica a advogada especializada em Direito Trabalhista e Previdenciário Flávia Alessandra Gonçalves, do escritório Gonçalves Barozzi Advocacia e membro da comissão de Direito do Trabalho da OAB de Santo André. Segundo ela, esse prazo varia de acordo com cada categoria, mas geralmente vai de um a dois anos antes da aposentadoria.


Como saber se minha categoria tem estabilidade?

O primeiro passo é procurar a convenção coletiva, disponível no sindicato da categoria.

Alguns exemplos de categorias que têm esse benefício são os bancários, metalúrgicos, jornalistas, professores, comerciários.


Se um trabalhador de uma categoria que tiver estabilidade for mandado embora nesse período, ele deverá ser reintegrado ao trabalho ou receber indenização. Tudo isso deve estar disposto claramente na convenção coletiva.

E se for demitido por justa causa?

Essa estabilidade pré-aposentadoria só vale para demissões sem justa causa. As demissões por justa causa não impedem que o empregado seja mandado embora nesse período.


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Se ainda tiver mais dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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