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O que é que eu faço Sophia
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É possível ser demitido se faltar pouco tempo para a aposentadoria?

Entenda o que é a estabilidade pré-aposentadoria, quem tem direito e quando ela não pode ser aplicada

O que é que eu faço Sophia|Do R7 e Sophia Camargo

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As convenções costumam prever estabilidade de um a dois anos
As convenções costumam prever estabilidade de um a dois anos

É possível ser demitido se estiver perto da aposentadoria?

A resposta é depende.

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A lei não impede que o trabalhador que esteja próximo da aposentadoria seja demitido sem justa causa. Porém, algumas convenções coletivas de sindicatos prevêm a chamada estabilidade pré-aposentadoria, que é uma regra que determina que o trabalhador não poderá ser demitido quando estiver "quase aposentado", ou seja, quando estiver faltando muito pouco para obter sua aposentadoria.

É o que explica a advogada especializada em Direito Trabalhista e Previdenciário Flávia Alessandra Gonçalves, do escritório Gonçalves Barozzi Advocacia e membro da comissão de Direito do Trabalho da OAB de Santo André. Segundo ela, esse prazo varia de acordo com cada categoria, mas geralmente vai de um a dois anos antes da aposentadoria.

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Como saber se minha categoria tem estabilidade?

O primeiro passo é procurar a convenção coletiva, disponível no sindicato da categoria.

Alguns exemplos de categorias que têm esse benefício são os bancários, metalúrgicos, jornalistas, professores, comerciários.

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Se um trabalhador de uma categoria que tiver estabilidade for mandado embora nesse período, ele deverá ser reintegrado ao trabalho ou receber indenização. Tudo isso deve estar disposto claramente na convenção coletiva.

E se for demitido por justa causa?

Essa estabilidade pré-aposentadoria só vale para demissões sem justa causa. As demissões por justa causa não impedem que o empregado seja mandado embora nesse período.

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Se ainda tiver mais dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com

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