Já está valendo, desde o dia 1º de janeiro de 2023, a mudança na comprovação de vida dos beneficiários do INSS. A partir deste ano, caberá ao próprio INSS comprovar que o beneficiário está vivo, informa a portaria, assinada na terça-feira (24), que regulamenta os procedimentos. O INSS terá dez meses para fazer essa comprovação por meio de documentos (veja mais abaixo todos os documentos listados na pergunta 2). Caso não seja possível a confirmação de que o beneficiário está vivo, será dado um prazo de dois meses para que entre em contato com o INSS e possa continuar recebendo sua aposentadoria ou pensão. A notificação será feita pelo aplicativo Meu INSS, por telefone pela Central 135 e pelos bancos. Segundo o instituto, será feita a prova de vida de 17 milhões de beneficiários em 2023. A prova de vida é exigida de todos os cidadãos que tenham benefícios ativos de longa duração, como aposentadoria, pensão por morte e benefício por incapacidade.Entenda o que muda a partir de agora com a nova prova de vida: A prova de vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva. A comprovação será feita por meio de comparação de informações em diversos bancos de dados nos dez meses seguintes ao aniversário da pessoa. Os dados que o INSS vai usar para fazer a comprovação são os seguintes: • acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior; • realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico; • atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; • atendimento de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e • atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada; • vacinação; • cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública; • atualização no CadÚnico, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo; • votação nas eleições; • emissão ou renovação de passaporte; Carteira de Motorista; Carteira de Trabalho; alistamento militar; Carteira de Identidade; ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico; • recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; • declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente. Sim. A contar da data de aniversário do titular do benefício, o INSS terá dez meses para comprovar a vida da pessoa. Caso o INSS não consiga reunir informações suficientes de comprovação de vida nesse período, o segurado ainda terá mais 60 dias (dois meses) para comprovar que continua vivo. A pessoa poderá acessar o Meu INSS ou ligar para o telefone 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS. Apesar de não ser mais obrigatório, a pessoa poderá fazer a sua prova de vida como nos anos anteriores, ou seja, indo a uma agência da rede bancária ou usando o Meu INSS O beneficiário será notificado via Meu INSS e Central 135 ou notificação bancária para que dentro de 60 dias realize algum ato que o identifique na base de dados (veja a resposta 2). Exemplo: realizar a prova de vida pelo aplicativo Meu INSS. Se o segurado não fizer nada nesse período, o INSS vai enviar um servidor até a residência do beneficiário para fazer a comprovação da prova de vida. Por isso, endereço e contato do segurado devem estar atualizados no Meu INSS. O benefício só será bloqueado se o cidadão não comprovar a vida nos 60 dias de prazo e se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para a localização da pessoa. Ainda assim, a pessoa será notificada e o benefício será bloqueado pelo prazo de 30 dias. Nesse período, a pessoa ainda pode realizar a prova de vida indo presencialmente à rede bancária, utilizando a biometria dos caixas eletrônicos ou, ainda, indo presencialmente a uma unidade do INSS.*Com informações da Agência Brasil e da Portaria PRES/INSS Nº 1.408 _________________________________ Veja mais notícias na coluna O que é que eu faço, Sophia? Envie suas perguntas para o email sophiacamargo@r7.com Também é possível enviar suas perguntas pelo Facebook e no Instagram