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Pensão por morte de filho falecido: qual a condição para mãe receber?

INSS permite que pais recebam a pensão de filho desde que este mantivesse condição de segurado; mas há outras exigências

O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo

Para receber pensão, pais precisam comprovar dependência econômica do filho
Para receber pensão, pais precisam comprovar dependência econômica do filho Para receber pensão, pais precisam comprovar dependência econômica do filho
Para ter direito à pensão de filho falecido%2C ele precisaria ter carteira assinada%3F Ele morava com os pais.

(Pergunta da internauta Rosely)

Resposta: Para ter direito a receber a pensão por morte devido ao falecimento do filho, é preciso atender a três condições:

- que o filho tivesse a qualidade de segurado do INSS

- que o filho não tivesse dependentes como cônjuge/companheiro(a) ou filhos

- que o o pai ou a mãe tenham comprovada dependência econômica do filho

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Os benefícios do INSS só podem ser concedidos àqueles que têm a qualidade de segurado, ou, como no caso da pensão por morte, aos dependentes deste segurado.

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Como saber que o filho tinha qualidade de segurado do INSS?

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A qualidade de segurado é a condição atribuída a todo cidadão que tenha uma inscrição no INSS e faça pagamentos mensais para Previdência Social.

São considerados segurados do INSS:

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• empregado

• trabalhador avulso

• empregado doméstico

• contribuinte individual

• segurado especial

• segurado facultativo

Como manter a qualidade de segurado do INSS?

Só tem a qualidade de segurado quem estiver efetuando recolhimentos mensais a título de previdência.

Porém, mesmo aqueles que não estejam em algum momento fazendo esses recolhimentos poderão ainda manter a qualidade de segurado durante o chamado "período de graça".

Esse período de graça é o tempo que o trabalhador mantém a qualidade de segurado do INSS mesmo sem estar contribuindo. Confira os prazos:

1) Não há limite de prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;

2) até 12 meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário-maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

3) até 12 meses após terminar a segregação, para os cidadãos que tenham tido doença de segregação compulsória;

4) até 12 meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso;

5) até três meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar;

6) até seis meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de “facultativo”.

Perda da qualidade

Quando acabam esses prazos e o trabalhador não fez mais recolhimentos à Previdência, ele perderá a qualidade de segurado.

Nesse caso, ele deixa de estar coberto pelo INSS e não terá direito aos benefícios previdenciários caso o fato gerador do direito ao benefício se dê a partir da data em que perdeu esta condição de segurado. Nem seus dependentes terão direito a receber pensão por morte.

Fonte: INSS

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Se ainda tiver mais dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com

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