Site para devolução do auxílio volta a funcionar após 28 dias
Na terça-feira (2), advogados ouvidos pela coluna comentaram que demora em arrumar site configurava descaso com dinheiro público
O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo
O site para a devolução do auxílio emergencial recebido indevidamente voltou ao ar nesta quarta-feira (3), informou o Ministério da Cidadania a esta coluna. O endereço é: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao
Um dia antes, na terça-feira (2), noticiamos que o site permanecia fora do ar havia 27 dias.
Internautas entraram em contato conosco pelo e-mail sophiacamargo@r7.com e solicitaram que cobrássemos novamente o órgão governamental para que arrumasse a página, pois desejavam devolver o dinheiro recebido indevidamente aos cofres públicos, mas desde o dia 7 de outubro a página havia saído do ar e não tinha voltado até 2 de novembro.
Instabilidade no sistema
O problema aconteceu dois dias depois de o governo convocar 627 mil pessoas para que devolvessem o dinheiro do auxílio. Em outubro, o ministério explicou que o número de acessos após as notificações para devolução do auxílio foi muito alto e causou instabilidade no sistema, mas que o site deveria voltar a funcionar a "qualquer momento".
Voltamos a questionar o motivo de o site ter permanecido tantos dias fora do ar, mas ainda não recebemos uma explicação técnica.
Segue a resposta do Ministério da Cidadania a esta coluna:
"Sophia,
O site para devolução dos recursos do Auxílio Emergencial está em funcionamento. O endereço é https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao. Vale informar que a pasta executa uma série de ações voltadas para o ressarcimento dos benefícios pagos fora dos critérios de elegibilidade do Auxílio.
Além do pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida nesse endereço, também está o resgate dos valores não movimentados na Caixa Econômica Federal.
Há, ainda, o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), no caso de recebimento indevido do Auxílio Emergencial pelos dependentes ou pelo titular da declaração de Imposto de Renda.
Retornaram aos Cofres da União, até o momento, cerca de R$ 6,9 bilhões. O montante inclui as devoluções voluntárias realizadas por meio da emissão GRU, restituição por DARF e recursos não movimentados dentro dos prazos legais, além de revisões e fiscalizações quanto à elegibilidade dos beneficiários. Os valores são transferidos para a conta única do Tesouro Nacional e ficam à disposição da União."
Descaso com o dinheiro público
Nesta terça-feira (2), advogados ouvidos por esta coluna comentaram o fato de o site estar fora do ar há quase um mês, impedindo que cidadãos pudessem ressarcir os cofres públicos.
Para o advogado tributarista Fábio Nieves, ex-vice-presidente do Conselho de Defesa do Contribuinte do Estado de SP, a falta de reparo do site e de informações à população fere ao menos dois princípios da administração pública, contidos no artigo 37 da Constituição Federal: o da moralidade e o da eficiência.
"A administração pública não está sendo eficiente. E também é imoral que essas pessoas que receberam dinheiro indevidamente não possam devolver aquilo a que não têm direito também por culpa da administração pública", diz.
Para o professor titular de direito financeiro da USP, Fernando Facury Scaff, advogado-sócio de Silveira, Athias, Soriano de Mello, Bentes, Lobato & Scaff Advogados, "há indícios de haver descaso com o dinheiro público em pelo menos dois aspectos: 1) por não disponibilizar o acesso para devolução; e 2) por não cobrar por outros meios o dinheiro que eles sabem que é devido".
Até o momento não se sabe quanto dinheiro o governo deixou de receber.
Quem precisa devolver os recursos?
A devolução se aplica a quem não se enquadrava nos critérios de elegibilidade do programa e recebeu os recursos de forma indevida, como:
• Quem estava recebendo benefícios do governo federal, como aposentadoria, seguro-desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;
• Quem tinha carteira assinada na data de requerimento do auxílio emergencial;
• Trabalhadores que, ao declararem o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), geraram Darf para restituição de parcelas do auxílio emergencial, mas ainda não efetuaram o pagamento;
• Pessoas identificadas com renda incompatível com o recebimento, entre outros casos.
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Se ainda tiver dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo o mais que mexa com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo email sophiacamargo@r7.com
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