Termina hoje prazo para entregar o IR 2023; saiba fazer em meia hora
Meta é livrar contribuinte da multa do Leão; primeira parcela do imposto a pagar também vence nesta quarta-feira (31)
O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo
Termina nesta quarta-feira (31), às 23h59min59, o prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda 2023.
Quem está obrigado a declarar e não o fizer até o último minuto deste dia terá de pagar uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido — o que pode não ser pouca coisa.
A expectativa é que até 39,5 milhões de contribuintes prestem contas ao Leão.
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Para quem deixou a entrega literalmente para o último dia, é possível fazer e entregar uma declaração mais simples em menos de meia hora, só para se livrar da obrigação e não pagar a multa.
Depois, é claro, será preciso corrigir o documento para não cair na malha fina.
Veja como fazer uma declaração retificadora
Multa é automática
A Receita informa que quem estiver obrigado a entregar a declaração e não o fizer até o fim do prazo estará sujeito a uma multa que pode variar de no mínimo R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração com atraso. A notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega, e o contribuinte tem 30 dias para pagar a multa. Após esse prazo, começam a correr juros de mora pela taxa Selic.
5 passos para fazer a declaração em meia hora
1. Separe os documentos
Junte o máximo de documentos que puder (se é assalariado, fica mais fácil, basta pegar o informe de rendimentos da empresa em que trabalha), informe de rendimentos do banco, informe de aposentadoria ou pensão, se houver.
Se for declarar dependentes, será preciso juntar esses documentos também, o que dificulta a rapidez no processo. Se tiver declarado no ano passado, fica mais fácil copiar as informações, para já decidir qual é o modelo de declaração mais conveniente.
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2. Preencha a ficha de identificação do contribuinte
3. Preencha a ficha de rendimentos tributáveis
Preencha a ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica ou a de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física/exterior, dependendo da natureza da fonte pagadora.
4. Verifique pendências
Verifique se há pendências na declaração. Os erros (triângulos vermelhos) impedem a gravação e entrega da declaração. Os avisos (triângulos amarelos) não impedem o envio.
5. Envie a declaração
O ícone para entregar a declaração está no menu à esquerda do programa. Atenção também para marcar a opção de tributação mais vantajosa (a que tiver mais imposto a restituir ou menos imposto a pagar). Neste exemplo, a opção vantajosa é o modelo completo, já que o modelo simplificado resulta em imposto a pagar. O contribuinte precisa clicar no botãozinho para escolher o modelo que trará menos imposto a pagar ou mais imposto a restituir. Se esquecer disso, poderá ter prejuízo.
Caso tenha direito a restituição, é possível optar pelo recebimento via Pix, lembrando que a chave deve ser obrigatoriamente o CPF.
Imposto a pagar X Imposto a restituir
Se tiver de pagar imposto, lembre-se de que a primeira ou única parcela também vence nesta quarta-feira (31). Se o imposto a pagar for inferior a R$ 100, deverá ser pago em uma cota única.
As demais parcelas vencem sempre no último dia útil de cada mês, não podem ser inferiores a R$ 50 e devem ser pagas com valor atualizado pela Selic.
Para fazer isso, entre todo mês no programa do Imposto de Renda e emita o novo Darf. "É importante que o contribuinte esteja conectado à internet para que o sistema busque e atualize automaticamente o valor da cota", diz o consultor tributário Valter Koppe, ex-supervisor regional do IR da Receita Federal.
Se houver imposto a restituir, deve receber o dinheiro nos últimos lotes. A restituição já começou a ser paga também nesta quarta-feira, e o último lote será depositado em setembro para quem não cair na malha fina.
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