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O que é que eu faço Sophia
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Teve seguro-desemprego negado? Saiba pedir a revisão

Saiba o que fazer se teve o pagamento do seguro-desemprego negado por motivo que não concorda

O que é que eu faço Sophia|Do R7 e Sophia Camargo

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Desempregado teve empresa, mas foi fechada um ano antes
Desempregado teve empresa, mas foi fechada um ano antes

O que fazer se deu entrada no seguro-desemprego e ele foi negado?

Essa foi a situação do internauta E.L., que foi mandado embora do emprego, mas, quando solicitou o seguro, descobriu que foi negado sob alegação de que tinha uma empresa em seu nome.

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"Eu realmente tive uma empresa no meu nome, mas foi fechada há um ano", ele diz.

Nesse caso, o que é possível fazer?

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Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, a liberação automática do seguro-desemprego ocorre quando o trabalhador se enquadra nos requisitos exigidos por lei, que são os seguintes:

O trabalhador deve ter sido mandado embora sem justa causa, e estar desempregado quando requerer o benefício nem ter renda própria para seu sustento e de sua família; não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social (exceção feita à pensão por morte e auxílio-acidente) e ainda precisa ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica relativos a:

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● pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

● pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

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● cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

"De forma geral, o sistema faz a verificação da empresa e do trabalhador. Quando o encerramento da empresa é anterior à demissão, o sistema desconsidera a informação", informa a secretaria.

Se o trabalhador se enquadrar em todos esses requisitos e ainda assim não tiver o seguro-desemprego liberado, ele precisa entrar com um recurso administrativo para requerer o benefício. O prazo para análise do recurso varia de 10 a 45 dias.

Como entrar com recurso?

A revisão do pedido de seguro-desemprego por meio de recurso administrativo pode ser feita online pelo portal www.gov.br/trabalho ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Será necessário justificar seu pedido de revisão e anexar alguns documentos.

Pelo portal gov.br

Para solicitar a revisão do seguro-desemprego pelo portal gov.br/trabalho, acesse a página do serviço neste link.

Lembre-se de que é necessário ter a conta de acesso única criada.

Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital:

1 – acesse o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;

2 – clique na aba “Benefícios”, na parte inferior da tela;

3 – escolha a opção Seguro-Desemprego/Consultar;

4 – clique sobre o número do requerimento de seguro-desemprego. O aplicativo mostrará todas as opções referentes ao pedido e, entre elas, a de “Recurso”;

5 – clique na opção recurso e preencha com os dados e documentos solicitados.

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Em ambos os casos é possível anexar documentos que comprovem o que alega no recurso (como ter fechado a empresa, por exemplo).

Também é possível entrar com recurso por meio dos postos de atendimento das superintendências, gerências e agências regionais do Trabalho, nas agências do Sistema Nacional de Emprego (Sine).

O prazo para solicitar revisão do seguro-desemprego é de dois anos contados da data de demissão.

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Ainda ficou com alguma dúvida? Envie suas perguntas para a coluna “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com.

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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