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Porta de Delegacia - por Thais Furlan

Estado perde prazo e Justiça impede condenação de Marcola em investigação envolvendo o PCC

O processo que apurava associação criminosa envolvia 160 réus

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Marcola passa por exames no Hospital de Base de Brasília após lesão no joelho
Marcola passa por exames no Hospital de Base de Brasília Marcelo Camargo / Agência Brasil - Arquivo

A Justiça de Presidente Venceslau pôs fim a um dos maiores processos já abertos contra o PCC. Depois de reconhecer que o Estado perdeu o prazo legal para punir os réus, o juiz declarou extinta a punibilidade e determinou o arquivamento da ação penal, que tramitava há mais de uma década sem sentença.

A denúncia havia sido apresentada em 2009 e parcialmente recebida em 2013, mas o processo avançou lentamente, acumulando recursos, dificuldades de localização de réus e atos pendentes de defesa. Em alguns casos, nem mesmo a citação dos acusados foi concluída.


Com o esgotamento do prazo prescricional de 12 anos previsto para esse tipo de crime, o magistrado afirmou estar impedido de dar continuidade à persecução penal, ainda que os fatos narrados fossem graves.

Sem possibilidade de julgamento, a Justiça ficou obrigada a encerrar o caso, impossibilitando qualquer condenação futura.


O desfecho expõe a morosidade judicial e seus efeitos práticos: mesmo após anos de investigação, dezenas de envolvidos deixam de responder criminalmente não por falta de provas, mas porque o Estado ultrapassou o tempo que a lei permite para puni-los.

No caso de Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, foi a primeira vez que houve a prescrição punitiva num processo. Se fosse condenado, ele teria um acréscimo de até 10 anos na pena que já ultrapassa 300 anos de cadeia.


O que diz a defesa de Marcola

Bruno Ferullo, responsável pela defesa técnica de Marcola, afirma que “o Poder Judiciário reconheceu a prescrição da pretensão punitiva estatal in abstrato, decisão que, em estrita observância ao ordenamento jurídico brasileiro, declarou extinta a punibilidade do assistido.

A prescrição é um instituto jurídico constitucionalmente assegurado, destinado a garantir segurança jurídica e impedir que o Estado exerça seu poder punitivo de forma ilimitada no tempo. O reconhecimento da prescrição, portanto, não constitui favorecimento pessoal, mas sim o cumprimento rigoroso da lei penal e dos prazos previstos pelo próprio Estado.


A decisão reafirma a importância do respeito às garantias fundamentais, entre elas a duração razoável do processo e o devido processo legal. Trata-se de um pronunciamento judicial técnico, baseado exclusivamente nos parâmetros legais, que encerra definitivamente a persecução penal relativa aos fatos em questão.

A defesa reitera seu compromisso com a atuação ética, responsável e estritamente pautada no ordenamento jurídico".

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