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Porta de Delegacia - por Thais Furlan

MP perde prazo e pai de Henry Borel pode não testemunhar em julgamento do crime

Ministério Público perde prazo para arrolar testemunhas e acusação perde trunfo sem pai

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • MP perdeu prazo para arrolar Leniel Borel, pai de Henry, como testemunha no julgamento.
  • O depoimento de Leniel é considerado chave para o caso da morte do menino.
  • A defesa de Jairinho solicitou o reconhecimento da perda de prazo, o que foi confirmado pelo tribunal.
  • Sem o pai da vítima, a acusação fica em desvantagem no processo judicial.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Vereador eleito, Leniel Borel, é pai de Henry Reprodução/Record Rio

Leniel Borel, pai do menino Henry, morto aos 4 anos no Rio de Janeiro, é apontado como uma das testemunhas-chave da acusação. O depoimento dele é considerado fundamental para o julgamento que vai apurar as circunstâncias da morte da criança.

Mas a promotoria e a assistência de acusação perderam o prazo legal para arrolá-lo no processo. Em outras palavras: ele pode não ser ouvido no júri do próprio filho.


Conforme as regras do Conselho Nacional de Justiça, o prazo para que defesa e acusação elencassem suas testemunhas venceu no último dia 30. A petição do MP, incluindo Leniel como testemunha, foi protocolada apenas em 1º de julho — fora do prazo.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já certificou que o Ministério Público perdeu o prazo para indicar testemunhas. A decisão foi registrada pela 2ª Vara Criminal da Capital.


Print do processo aponta que a petição foi dada no dia primeiro de julho Reprodução/TJRJ

A defesa do ex-vereador Jairinho havia pedido expressamente que a perda de prazo fosse reconhecida, o que foi confirmado pela certidão do cartório.

O documento afirma que a petição do Ministério Público foi apresentada de forma intempestiva, ou seja, depois do prazo. Já as manifestações da defesa e do assistente de acusação foram entregues no tempo correto.


A certidão emitida pelo cartório é um ato de natureza processual-administrativa, que não decide o mérito da questão, mas formaliza o reconhecimento da perda de prazo. A partir de agora, caberá a juíza decidir os efeitos concretos da intempestividade, incluindo se testemunhas arroladas fora do prazo poderão ou não ser mantidas.

Sem Leniel Borel, a acusação perde um trunfo importante.


Desde a morte do filho, ele acusa o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, de ter assassinado Henry, e não poupa críticas à ex-mulher, Monique Medeiros. Para ele, a professora também tem responsabilidade pela morte do menino.

A defesa de Monique, por sua vez, sustenta que ela foi vítima de violência psicológica de Jairinho. Monique Medeiros, em entrevista exclusiva ao programa Doc Investigação — em julho deste ano — pela primeira vez apontou Jairinho como assassino do filho.

“O Jairo enganou todo mundo. O Jairo é um monstro, e este, sim, merece o desprezo da população. Ele merece apodrecer dentro daquela cadeia. Ele merece — e vai — apodrecer na prisão. Eu prefiro estar presa do que ele estar solto. Para mim, a cadeia não é nada, mas quero que ele viva o inferno todos os dias. É isso que desejo para ele.”

A defesa de Jairinho, representada pelos advogados Fabiano Lopes, Rodrigo Faucz, Zanone Júnior e Davi Pimenta, negam que ele tenha assassinato o menino.

Rodrigo Faucz informou que:

“O fato de o MP ter perdido o prazo, para nós é indiferente. As testemunhas que eles que iriam ouvir no plenário eram irrelevantes e já tinham sido ouvidas antes. É importante que o júri julgue os fatos, aquilo que o Jairinho esta sendo acusado, e não situações criadas para prejudicar a imagem dele.”

A versão do Ministério Público

O promotor Fábio Vieira, que atuará no júri, afirma que o prazo de 10 dias dado pela juíza não deveria ser interpretado como definitivo, mas como um período considerado razoável para a entrega das listas de testemunhas. Como a manifestação do MP foi protocolada em 11 dias, a promotoria alega que não houve excesso e defende que suas testemunhas sejam aceitas no julgamento.

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