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Quarta Instância

‘Viés eleitoral’ e ‘inconsistências’: ministros do STF criticam indiciamentos em CPI

Em reservado, ministros ouvidos pelo blog disseram que houve “perda de foco”

Quarta Instância|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Ministros do STF criticaram a CPI do Crime Organizado por indiciamentos políticos.
  • Relatores apontaram "viés eleitoral" e "inconsistências" no relatório da CPI.
  • Relatório de 221 páginas analisa ações de quatro autoridades, mas confunde indiciamento com crime de responsabilidade.
  • Indiciamento de autoridades com foro especial requer decisão de um ministro relator no STF, não podendo ser feito pela CPI.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Ministros apontam inconsistências, entre elas a referência ao 'crime de responsabilidade' Rosinei Coutinho/STF - 12.03.2026

Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) criticaram o relatório final da CPI do Crime Organizado, que pediu o indiciamento e abertura de processos de impeachment dos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.

Em reservado, ministros ouvidos pelo blog disseram que houve “perda de foco” e chamam o relatório de “político”, com “viés eleitoral” e inconsistências, e “reforçam necessidade de discutir balizas para CPI”.


O texto final, assinado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da CPI, tem 221 páginas e dedica 23 delas a uma análise de ações e omissões das quatro autoridades no caso do Banco Master.

Observações

No documento, a CPI fala em indiciamento por crime de responsabilidade.


Entretanto, na prática, não existe indiciamento por crime de responsabilidade. Indiciamento é para crimes comuns, por ato do delegado.

A denúncia por crime de responsabilidade segue rito próprio, da lei do impeachment, e o primeiro passo é o recebimento pela Mesa do Senado — a CPI não tem atribuição para deliberar sobre isso.


Outro ponto é que, ainda que fosse crime comum, o Supremo entende que o indiciamento de autoridade com foro especial só pode ocorrer por decisão de um ministro relator no Supremo. Nenhuma outra autoridade pode indiciar. Um precedente antigo do tribunal.

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