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Quarta Instância

Banco Master: o motivo que levou Mendonça a mandar prender ex-presidente do BRB

Medida ocorreu em meio à nova fase da Operação Compliance Zero, que apura esquema de lavagem de dinheiro por meio de instituições

Quarta Instância|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, foi preso pela Polícia Federal em Brasília.
  • A prisão ocorreu durante a nova fase da Operação Compliance Zero, que investiga lavagem de dinheiro.
  • Costa teria recebido imóveis avaliados em mais de R$ 140 milhões de Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master.
  • O ministro André Mendonça destacou a gravidade das condutas e a existência de uma organização criminosa para dilapidar o Sistema Financeiro Nacional.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Ministro André Mendonça disse em decisão que investigados integram organização criminosa Rosinei Coutinho/STF - 12.04.2025

O ex-presidente do BRB (Banco de Brasília), Paulo Henrique Costa, foi preso na manhã desta quinta-feira (16) pela PF (Polícia Federal), em Brasília. A decisão partiu do ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal).

A medida ocorreu em meio à nova fase da Operação Compliance Zero, que apura um esquema de lavagem de dinheiro para pagamento de propina a agentes públicos.


No caso, a PF verificou que Paulo Henrique Costa teria recebido ao menos seis imóveis de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master — dois em Brasília e quatro em São Paulo. O valor ultrapassa R$ 146 milhões.

Além de Paulo Henrique Costa, o advogado Daniel Lopes Monteiro, que representou o Banco Master em negociações, foi preso durante a operação desta quinta-feira (16). Os policiais federais também cumpriram sete mandados de busca e apreensão, no Distrito Federal e em São Paulo.


Na decisão que autorizou a força-tarefa, André Mendonça sustentou que, diante do grau de articulação dos investigados, da natureza documental do esquema e da possibilidade de influência sobre pessoas, a prisão dos investigados seria suficiente para neutralizar os riscos identificados.

“É precisamente nessa linha que se admite a prisão preventiva, quando as medidas alternativas se mostram incapazes de resguardar a ordem econômica, a instrução criminal e a aplicação da lei penal”, argumentou o ministro.


Para Mendonça, os diálogos obtidos em aparelhos telefônicos dos investigados revelam que, desde o início das operações, as inconsistências relevantes nas carteiras de crédito ofertadas eram conhecidas.

“Apesar disso, as aquisições teriam sido aceleradas, com sucessivas flexibilizações procedimentais e pressão para liquidação rápida, em aparente desprezo aos controles prudenciais”, ressaltou Mendonça.


O ministro disse, ainda, que os investigados integram uma “verdadeira organização criminosa constituída com fins de dilapidar o Sistema Financeiro Nacional e ocultar o proveito criminoso obtido por meio de condutas ilícitas”.

“A periculosidade social dos agentes e a gravidade em concreto das condutas restam demonstradas pela magnitude da lesão experimentada e na utilização de diferentes tipologias de lavagem, com fins a ocultar a origem ilícita dos ativos movimentados”, reforçou.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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