Banco Master: o motivo que levou Mendonça a mandar prender ex-presidente do BRB
Medida ocorreu em meio à nova fase da Operação Compliance Zero, que apura esquema de lavagem de dinheiro por meio de instituições
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O ex-presidente do BRB (Banco de Brasília), Paulo Henrique Costa, foi preso na manhã desta quinta-feira (16) pela PF (Polícia Federal), em Brasília. A decisão partiu do ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal).
A medida ocorreu em meio à nova fase da Operação Compliance Zero, que apura um esquema de lavagem de dinheiro para pagamento de propina a agentes públicos.
No caso, a PF verificou que Paulo Henrique Costa teria recebido ao menos seis imóveis de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master — dois em Brasília e quatro em São Paulo. O valor ultrapassa R$ 146 milhões.
Além de Paulo Henrique Costa, o advogado Daniel Lopes Monteiro, que representou o Banco Master em negociações, foi preso durante a operação desta quinta-feira (16). Os policiais federais também cumpriram sete mandados de busca e apreensão, no Distrito Federal e em São Paulo.
Na decisão que autorizou a força-tarefa, André Mendonça sustentou que, diante do grau de articulação dos investigados, da natureza documental do esquema e da possibilidade de influência sobre pessoas, a prisão dos investigados seria suficiente para neutralizar os riscos identificados.
“É precisamente nessa linha que se admite a prisão preventiva, quando as medidas alternativas se mostram incapazes de resguardar a ordem econômica, a instrução criminal e a aplicação da lei penal”, argumentou o ministro.
Para Mendonça, os diálogos obtidos em aparelhos telefônicos dos investigados revelam que, desde o início das operações, as inconsistências relevantes nas carteiras de crédito ofertadas eram conhecidas.
“Apesar disso, as aquisições teriam sido aceleradas, com sucessivas flexibilizações procedimentais e pressão para liquidação rápida, em aparente desprezo aos controles prudenciais”, ressaltou Mendonça.
O ministro disse, ainda, que os investigados integram uma “verdadeira organização criminosa constituída com fins de dilapidar o Sistema Financeiro Nacional e ocultar o proveito criminoso obtido por meio de condutas ilícitas”.
“A periculosidade social dos agentes e a gravidade em concreto das condutas restam demonstradas pela magnitude da lesão experimentada e na utilização de diferentes tipologias de lavagem, com fins a ocultar a origem ilícita dos ativos movimentados”, reforçou.
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