Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Quarta Instância

Nunes Marques deve homologar acordo de MG e União para pagamento da dívida

O valor da dívida gira em torno de R$ 165 bilhões e, mais cedo, o STF manteve decisões de prorrogação


Nunes Marques é o relator do tema no STF Gustavo Moreno/SCO/STF - 6.2.2024

O ministro Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), deve homologar um acordo feito entre a AGU (Advocacia-Geral da União) e o estado de Minas Gerais para a retomada do pagamento da dívida do estado. Em ofício conjunto enviado ao Supremo, os dois afirmam haver um “consenso mínimo” para que Minas não seja excluída do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) desde que uma série de contrapartidas sejam cumpridas, incluindo o abatimento do débito a partir de 1º de outubro.

Mais cedo, o STF manteve decisões que prorrogaram o prazo para pagamento da dívida do estado de Minas Gerais. O último prazo prorrogado acaba hoje. O valor da dívida gira em torno de R$ 165 bilhões. Nesta semana, o governo de MG pediu para que o pagamento da dívida possa ser feito partir de 1º de outubro.

A petição conjunta também requer abertura de mesa de conciliação e acompanhamento das medidas restantes necessárias, sugerindo que o primeiro encontro seja realizado ao menos dois meses após a efetivação dos pagamentos das parcelas da dívida fiscal mineira, como ocorre no Regime de Recuperação Fiscal.

Além da AGU, deverão participar da negociação o Ministério da Fazenda, a Advocacia-Geral do Estado e a Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais, sendo facultada a participação do Poder Legislativo Estadual e Congresso.


Nas decisões de prorrogação, Nunes Marques tem afirmado que a natureza complexa da demanda sinaliza a necessidade de uma harmonização dos interesses dos entes políticos envolvidos, “tendo por finalidade precípua o resguardo do bem comum”.

Segundo o ministro, a “eventual omissão do Poder Judiciário, deixando transcorrer o prazo de prorrogação, resultaria no esvaziamento e, por consequência, perda de objeto da demanda”.

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.