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Quem vai relatar os registros de candidatura à Presidência no TSE

Partidos, federações e coligações têm até as 19h deste sábado para registrar oficialmente os nomes que disputarão as eleições

Quarta Instância|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Os partidos têm até as 19h deste sábado (15) para registrar candidaturas à Presidência no TSE.
  • A distribuição dos processos no TSE define os ministros relatores responsáveis por cada candidatura.
  • O processo de Luiz Inácio Lula da Silva está sob relatoria do ministro André Mendonça.
  • Flávio Bolsonaro teve seu registro atribuído à ministra Estela Arenha.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Processo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva está sob relatoria do ministro André Mendonça Reprodução/YouTube

Os partidos políticos, federações e coligações têm até as 19h deste sábado (15) para registrar oficialmente na Justiça Eleitoral os nomes que disputarão a Presidência da República nas eleições deste ano.

Com a formalização dos pedidos, a distribuição dos processos no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) define os ministros relatores responsáveis por conduzir a análise de cada candidatura.


O processo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por exemplo, está sob relatoria do ministro André Mendonça. Já o registro de Flávio Bolsonaro está com a ministra Estela Aranha.

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Até o momento, dez candidatos à Presidência da República já se registraram:


  • Augusto Jorge Cury (Avante) - Estela Aranha
  • Edmilson Costa (PCB) - Estela Aranha
  • Flávio Nantes Bolsonaro (PL) - Estela Aranha
  • Hertz da Conceição Dias (PSTU) - André Mendonça
  • Luiz Inácio Lula da Silva (PT) - André Mendonça
  • Renan Antonio Ferreira dos Santos (Missão) - Dias Toffoli
  • Samara Martins da Silva Feitosa (UP) - André Mendonça
  • Wilson Grassi Junior (Democrata) - Dias Toffoli
  • Romeu Zema Neto (Novo) - André Mendonça
  • Ronaldo Caiado (PSD) - Villas Boas Cueva

O caminho para a validação das candidaturas segue etapas rigorosas estabelecidas pela legislação eleitoral:

  1. Autuação: Assim que o pedido de registro é transmitido, ele é autuado no PJe (Processo Judicial Eletrônico).
  2. Publicação do Edital: Abre-se o prazo para que partidos, coligações ou o MPE (Ministério Público Eleitoral) apresentem eventuais impugnações.
  3. Análise e Diligências: Se forem constatadas falhas documentais ou inconsistências, a Justiça Eleitoral pode fixar prazo para que o candidato ou partido corrija as irregularidades.
  4. Decisão: Após o término das diligências e a instrução dos processos, o relator apresenta seu voto, e o plenário do TSE decide pelo deferimento ou indeferimento da candidatura.
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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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