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Após lei, Brasil ainda não tem cadastro de condenados por estupro; Novo questiona no STF

Sigla ajuizou uma Arguição na Corte; medida ocorre após governo anunciar lista de condenados por feminicídios

R7 Planalto|Edis Henrique Peres, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Anos após a sanção das leis, Brasil ainda não possui cadastro de condenados por estupro.
  • Partido Novo ajuizou uma Arguição no STF devido à falta de funcionamento desses cadastros.
  • Cidadãos poderiam verificar histórico de condenação por meio de nome ou CPF, mas não há cronograma definido.
  • Ministério da Justiça e CNJ enfrentam impasse sobre a manutenção da lista de condenados.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental será avaliada pelo STF Joédson Alves/Agência Brasil - 11.02.2025

Anos após a sanção da lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, o Brasil ainda não conta com o funcionamento dessas plataformas. Os projetos foram sancionados em 2020 e 2024, respectivamente, mas não estabeleciam um prazo para funcionamento do cadastro.

O tema é motivo de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ajuizada pelo partido Novo no STF (Supremo Tribunal Federal) um dia após o governo anunciar uma nova lista: desta vez dos homens condenados por feminicídio.


A sigla avalia que o Estado está descumprindo normas aprovadas pelo Congresso e sancionadas pela própria presidência da República.

“Não é aceitável que cadastros previstos em lei há anos continuem inexistentes. Quando o poder público falha em fornecer informação e transparência, quem fica vulnerável são as vítimas e suas famílias. O cadastro é um instrumento de proteção social e prevenção”, diz o presidente do partido, Eduardo Ribeiro.


Pela legislação aprovada, qualquer cidadão poderia verificar, por meio do nome ou CPF, se determinada pessoa possui histórico de condenação por estupro, estupro de vulnerável ou crimes relacionados à exploração sexual infantil.

Os advogados alegam que mesmo depois da promulgação da Lei n.º 14.069/2020 e após quase dois anos da Lei n.º 15.035/2024, ainda não há um cronograma definido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública ou pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Os dois órgãos vivem um impasse sobre a competência pela manutenção da lista de condenados.


O R7 Planalto entrou em contato com o Ministério e com o Conselho Nacional de Justiça questionando sobre o tema. Em nota, o Ministério da Justiça disse “no âmbito do sistema de justiça criminal brasileiro, as informações relativas a condenações são consolidadas a partir dos dados disponibilizados pelos Tribunais de Justiça e integradas em bases administradas pelo Conselho Nacional de Justiça”.

“No que se refere à Secretaria Nacional de Segurança Pública, a Lei menciona a pasta especificamente quanto à fonte de custeio do cadastro, por meio do Fundo Nacional de Segurança Pública. Assim, eventuais informações mais detalhadas sobre a gestão e consolidação desses dados podem ser obtidas junto aos órgãos responsáveis pela administração das bases do sistema de justiça”, disse.


O CNJ não se posicionou até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.

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