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Após lei, Brasil ainda não tem cadastro de condenados por estupro; Novo questiona no STF

Sigla ajuizou uma Arguição na Corte; medida ocorre após governo anunciar lista de condenados por feminicídios

R7 Planalto|Edis Henrique Peres, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Anos após a sanção das leis, Brasil ainda não possui cadastro de condenados por estupro.
  • Partido Novo ajuizou uma Arguição no STF devido à falta de funcionamento desses cadastros.
  • Cidadãos poderiam verificar histórico de condenação por meio de nome ou CPF, mas não há cronograma definido.
  • Ministério da Justiça e CNJ enfrentam impasse sobre a manutenção da lista de condenados.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental será avaliada pelo STF Joédson Alves/Agência Brasil - 11.02.2025

Anos após a sanção da lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, o Brasil ainda não conta com o funcionamento dessas plataformas. Os projetos foram sancionados em 2020 e 2024, respectivamente, mas não estabeleciam um prazo para funcionamento do cadastro.

O tema é motivo de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ajuizada pelo partido Novo no STF (Supremo Tribunal Federal) um dia após o governo anunciar uma nova lista: desta vez dos homens condenados por feminicídio.

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A sigla avalia que o Estado está descumprindo normas aprovadas pelo Congresso e sancionadas pela própria presidência da República.

“Não é aceitável que cadastros previstos em lei há anos continuem inexistentes. Quando o poder público falha em fornecer informação e transparência, quem fica vulnerável são as vítimas e suas famílias. O cadastro é um instrumento de proteção social e prevenção”, diz o presidente do partido, Eduardo Ribeiro.

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Pela legislação aprovada, qualquer cidadão poderia verificar, por meio do nome ou CPF, se determinada pessoa possui histórico de condenação por estupro, estupro de vulnerável ou crimes relacionados à exploração sexual infantil.

Os advogados alegam que mesmo depois da promulgação da Lei n.º 14.069/2020 e após quase dois anos da Lei n.º 15.035/2024, ainda não há um cronograma definido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública ou pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Os dois órgãos vivem um impasse sobre a competência pela manutenção da lista de condenados.

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O R7 Planalto entrou em contato com o Ministério e com o Conselho Nacional de Justiça questionando sobre o tema. Em nota, o Ministério da Justiça disse “no âmbito do sistema de justiça criminal brasileiro, as informações relativas a condenações são consolidadas a partir dos dados disponibilizados pelos Tribunais de Justiça e integradas em bases administradas pelo Conselho Nacional de Justiça”.

“No que se refere à Secretaria Nacional de Segurança Pública, a Lei menciona a pasta especificamente quanto à fonte de custeio do cadastro, por meio do Fundo Nacional de Segurança Pública. Assim, eventuais informações mais detalhadas sobre a gestão e consolidação desses dados podem ser obtidas junto aos órgãos responsáveis pela administração das bases do sistema de justiça”, disse.

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O CNJ não se posicionou até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.

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