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Copa do Mundo Feminina 2027: Brasil cria mecanismo para evitar pirataria

Governo definiu regime especial de proteção a marcas e desenhos industriais ligados à Copa para proteger direitos comerciais

R7 Planalto|Edis Henrique Peres, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Governo brasileiro cria regime especial de proteção para marcas da Copa do Mundo Feminina 2027.
  • Iniciativa visa coibir pirataria e assegurar direitos comerciais associados ao evento.
  • Medida semelhante foi adotada durante a Copa de 2014 para proteger ativos valiosos.
  • Regime especial terá validade até 31 de dezembro de 2027, após o que os registros seguirão o fluxo normal.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Regras pretendem evitar pirataria e defender direitos comerciais das marcas Danilo Borges /Brasil2016 - 16.08.2016

Na contagem regressiva para a bola rolar na Copa do Mundo Feminina 2027, o governo brasileiro já se movimenta nos bastidores para proteger um ativo valioso do torneio: as marcas. O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) criou um regime especial de proteção a marcas e desenhos industriais ligados à competição. A medida é adotada para tentar impedir a pirataria.

A lógica é semelhante à adotada na Copa de 2014, quando o Brasil também acelerou registros para proteger os direitos comerciais do evento.


O que muda na prática?

A nova norma estabelece:

  • Trâmite prioritário para pedidos de registro de marcas relacionados ao torneio;
  • Exame acelerado de desenhos industriais ligados à competição;
  • Prazos reduzidos para recursos em caso de indeferimento.

Ao R7 Planalto, o INPI explicou que essa medida vai “acelerar o exame e a concessão dos registros, para coibir práticas de concorrência desleal e violações de direitos de propriedade industrial, como a pirataria. O registro no INPI assegura ao titular o direito de uso exclusivo da marca ou do desenho industrial em todo o território nacional.”


O regime especial valerá até 31 de dezembro de 2027. Depois disso, os processos voltam ao fluxo normal, embora registros concedidos permaneçam válidos conforme a legislação.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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