Mais de 4 mil empresas são multadas em 2025 por descumprir cota para PcDs
Ao todo, Ministério do Trabalho aplicou R$ 117 milhões em multas; maior número de notificações ocorreu em São Paulo
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Mais de 30 anos após a promulgação da lei de cotas para PcDs (Pessoas com Deficiência) no mercado de trabalho, 4.100 empresas foram notificadas no ano passado por descumprirem a medida. Ao todo, o Ministério do Trabalho e Emprego aplicou R$ 117 milhões em multa a empresários de diversos setores, como varejo, finanças, saúde e também empresas públicas.
Dados levantados pela Fiquem Sabendo, organização sem fins lucrativos especializada em transparência pública, e compartilhados com o R7 Planalto, revelam ainda os estados com o maior número de autuações. Confira ranking:
- São Paulo - 1,2 mil,
- Rio de Janeiro - 890,
- Bahia - 457,
- Paraná - 335 e
- Minas Gerais - 194.
Como funciona a lei de cotas?
A legislação obriga empresas com 100 ou mais funcionários a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com PcDs.
À reportagem, a advogada especializada em direito de pessoas com deficiência Adriana Monteiro explicou que a Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência está prevista no artigo 93 da Lei nº 8.213/91 e determina que “empresas com 100 ou mais empregados reservem um percentual de seus cargos para pessoas com deficiência ou reabilitados pelo INSS”.
Esse percentual varia conforme o tamanho da empresa:
- de 100 a 200 empregados: 2%
- de 201 a 500: 3%
- de 501 a 1.000: 4%
- acima de 1.000: 5%
“Na prática, a lei busca promover inclusão no mercado de trabalho e corrigir desigualdades históricas. No entanto, o cumprimento ainda enfrenta desafios relevantes”, pontua.
A especialista acrescenta que “do ponto de vista jurídico, muitas empresas alegam dificuldade em encontrar profissionais qualificados, mas essa justificativa, por si só, não afasta a obrigação legal”. “A legislação brasileira — especialmente a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) — reforça que é dever das empresas promover acessibilidade e adaptações razoáveis, garantindo condições reais de trabalho”, diz.
Ela pondera, contudo, que o cumprimento da cota não pode ser apenas formal. “Ou seja, não basta contratar — é necessário garantir inclusão efetiva, com ambiente acessível, respeito às limitações e oportunidades de crescimento.”
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