Síndrome de Tourette: entenda o que será preciso para ter direitos de PcD
Laudo precisa demonstrar de forma individualizada os impactos da síndrome no dia a dia do paciente; prazo para sanção acaba na sexta
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Pessoas com Síndrome de Tourette poderão ser equiparadas a pessoas com deficiência, mas o diagnóstico, por si só, não será suficiente para garantir os mesmos direitos. A medida está prevista no PL 1.376/2025, que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette e aguarda sanção do presidente Lula até a próxima sexta-feira (4).
A advogada especialista em direito PcD (pessoa com deficiência) Adriana Monteiro explica que o laudo deve demonstrar, de forma individualizada, como a condição se manifesta e quais são os seus impactos na vida cotidiana, na comunicação, na interação social, nos estudos e no trabalho do paciente.
“Por isso, o ideal é que o laudo seja elaborado por profissional habilitado e contenha informações detalhadas sobre o diagnóstico, as limitações eventualmente existentes e a necessidade de adaptações ou medidas específicas. Dependendo do direito que está sendo buscado, também pode ser necessária uma avaliação biopsicossocial”, explica.
Adriana pontua que o primeiro passo é reunir a documentação médica e demais elementos que comprovem a condição e seus impactos.
“É importante guardar laudos, relatórios, exames e documentos que demonstrem a necessidade de tratamento, acompanhamento ou adaptações. Depois, é preciso identificar qual direito está sendo buscado — por exemplo, acesso a vagas reservadas, adaptações no ambiente de trabalho ou de ensino, atendimento prioritário ou outros direitos previstos na legislação. Cada situação pode exigir procedimentos e documentos diferentes”, orienta.
A especialista explica ainda que o paciente não deve se limitar ao diagnóstico, mas mostrar concretamente quais barreiras enfrenta e quais medidas são necessárias para garantir sua participação em igualdade de condições.
“Caso o pedido seja negado por uma instituição pública ou privada, é possível inicialmente buscar uma revisão administrativa e, dependendo da situação, procurar a Defensoria Pública ou um advogado para avaliar as medidas judiciais cabíveis”, explica.
Ela acrescenta que o “reconhecimento da deficiência não deve ser analisado de maneira automática ou exclusivamente pelo nome da doença”. “O que precisa ser considerado é a interação entre a condição da pessoa e as barreiras existentes na sociedade. Por isso, uma documentação médica bem elaborada e uma avaliação individualizada são fundamentais para assegurar que os direitos sejam efetivamente respeitados”, finaliza.
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