Alerj aprova fim da cobrança da taxa de incêndio
Proposta é baseada em decisão recente do STF, que considera inconstitucional pagamento pelo serviço
Rio de Janeiro|Inácio Loyola, do R7*
A Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) aprovou, nesta terça-feira (16), o fim da cobrança da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio no Estado do Rio.
A indicação legislativa foi realizada pela deputada Adriana Balthazar (Novo) e solicita ao Executivo o fim da cobrança. A medida tem como base decisões recentes do STF (Supremo Tribunal Federal).
A proposta prevê alterações no Decreto-Lei nº 05, de 15 de março de 1975, que institui o Código Tributário Estadual.
Em agosto de 2020, o STF considerou que o combate a incêndios é um serviço público geral e não pode ser exigido pagamento de taxa com esta finalidade. A consideração foi feita durante o julgamento da norma em Minas Gerais.
A ministra Cármen Lúcia também manifestou o mesmo entendimento sobre a cobrança da taxa em Sergipe e alegou que a segurança pública é dever do Estado e que o combate a incêndio e realização de salvamentos são atividades específicas do Corpo de Bombeiros.
“Não é justo pagarmos por um serviço que é dever do Estado. O Supremo foi claro sobre a inconstitucionalidade da cobrança da Taxa de Incêndio”, afirmou a deputada Adriana Balthazar.
*Estagiário do R7, sob supervisão de Bruna Oliveira