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Alerj aprova fim da cobrança da taxa de incêndio 

Proposta é baseada em decisão recente do STF, que considera inconstitucional pagamento pelo serviço 

Rio de Janeiro|Inácio Loyola, do R7*

A Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) aprovou, nesta terça-feira (16), o fim da cobrança da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio no Estado do Rio.

Taxa de incêndio é obrigação tributária
Taxa de incêndio é obrigação tributária Taxa de incêndio é obrigação tributária

A indicação legislativa foi realizada pela deputada Adriana Balthazar (Novo) e solicita ao Executivo o fim da cobrança. A medida tem como base decisões recentes do STF (Supremo Tribunal Federal).

A proposta prevê alterações no Decreto-Lei nº 05, de 15 de março de 1975, que institui o Código Tributário Estadual.

Em agosto de 2020, o STF considerou que o combate a incêndios é um serviço público geral e não pode ser exigido pagamento de taxa com esta finalidade. A consideração foi feita durante o julgamento da norma em Minas Gerais.

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A ministra Cármen Lúcia também manifestou o mesmo entendimento sobre a cobrança da taxa em Sergipe e alegou que a segurança pública é dever do Estado e que o combate a incêndio e realização de salvamentos são atividades específicas do Corpo de Bombeiros.

“Não é justo pagarmos por um serviço que é dever do Estado. O Supremo foi claro sobre a inconstitucionalidade da cobrança da Taxa de Incêndio”, afirmou a deputada Adriana Balthazar.

*Estagiário do R7, sob supervisão de Bruna Oliveira

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