IPCA fica em -0,32% em agosto, preços baixam e inflação recua
O IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que mede a inflação oficial do país, recuou 0,32% em agosto, segundo dados divulgados pelo IBGE.
Guaíba no Ar|Do R7
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Com o resultado, a inflação acumulada nos últimos 12 meses desacelerou para 4,22%, ante 4,44% em julho, e ficou pelo segundo mês seguido dentro da meta de inflação, cujo teto de tolerância é de 4,5%. A queda nos preços de alimentos e combustíveis ajudou a manter o índice dentro do intervalo da meta.
Inadimplência sobe no RS em agosto e margem do consignado do INSS volta a 45%
O comentarista de economia, Everton Lopes, trouxe outros dois assuntos que impactam o bolso dos gaúchos: a alta da inadimplência no Rio Grande do Sul em agosto e o fim da vigência da Medida Provisória que havia reduzido a margem do crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS.
Inadimplência sobe 0,35% no RS em agosto
O número de inadimplentes, no Rio Grande do Sul, teve alta de 0,35% em agosto, após uma queda de 0,11% registrada em julho. Atualmente, 4,1 milhões de gaúchos estão inadimplentes, o equivalente a 46,92% da população adulta do Estado - ou seja, quase um em cada dois adultos gaúchos tem dívidas em atraso. No total, são R$ 18,3 milhões em dívidas registradas no Estado, sendo que bancos e cartões de crédito representam 26,97% desse montante.
Margem do consignado do INSS volta a 45%
A Medida Provisória 1.355/2026, que havia reduzido a margem consignável para aposentados e pensionistas do INSS, perdeu a validade no fim de agosto. Com isso, voltou a valer o limite anterior de 45% da renda para empréstimos e cartões consignados.
A MP havia reduzido a margem total para 40% e previa uma diminuição gradual do percentual a partir de 2027, até chegar a 30% em 2031. Com o fim da vigência em 31 de agosto, esse cronograma deixou de produzir efeitos.
Com o retorno da regra anterior, prevista na Lei nº 10.820/2003, aposentados e pensionistas podem voltar a comprometer até 45% do benefício com operações consignadas, divididos em 35% para empréstimos consignados, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão consignado de benefício.
Na prática, o retorno dos 45% amplia novamente o espaço disponível para novas operações, refinanciamentos e outras contratações consignadas, para quem tiver margem disponível e atender às condições da instituição financeira. Contratos já firmados durante a vigência da MP não são alterados automaticamente - a mudança afeta principalmente a capacidade para novas operações. A margem de 45% segue valendo como referência até que uma nova norma estabeleça outro percentual.















