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STJ suspense ações de fornecimento de remédios que não são contemplados no SUS

Porém, medida não impede que juízes aceitem pedidos de urgência por meio de liminar

Saúde|Do R7

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Remédios fora da tabela só podem ser fornecidos com liminar
Remédios fora da tabela só podem ser fornecidos com liminar

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu em todo o País os processos que discutem o fornecimento pelo poder público de medicamentos não incluídos na lista do SUS (Sistema Único de Saúde), na quarta-feira (24). De acordo com o STJ, a suspensão foi determinada em razão de recurso especial para julgamento como repetitivo.

No entanto, a medida não impede que os juízes deem parecer favorável a demandas consideradas urgentes, como os pedidos de liminar. A decisão foi estabelecida após análise apresentada pelo relator do recurso, o ministro Benedito Gonçalves, que esclareceu que a suspensão não afeta o cumprimento de medidas cautelares já deferidas.


"Os recursos repetitivos não foram criados para trancar o julgamento das ações, mas para uniformizar a interpretação de temas controvertidos nos tribunais de todo o País. Por isso, não deve haver a negativa da prestação jurisdicional", disse o ministro.

Ainda segundo o STJ, no Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça determinou que o Estado fornecesse três colírios à uma paciente com glaucoma, que alegou não ter condições financeiras para adquirir os medicamentos prescritos.

Para o Tribunal do Rio, o poder público deve fornecer assistência médica e farmacêutica aos que dela necessitarem, conforme estabelecem a Constituição Federal e a Lei 8.080/90. Todavia, para o Estado do Rio de Janeiro, o SUS deve fornecer apenas os medicamentos previstos em atos normativos do Ministério da Saúde.

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