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Concurso da UFMG é suspenso após professor que elaborou a prova passar em 1º lugar

Professor teria participado diretamente da definição dos critérios da vaga que seria ofertada em concurso

Minas Gerais|Do R7


Professor se inscreveu em concurso que ele mesmo elaborou
Professor se inscreveu em concurso que ele mesmo elaborou

A Justiça Federal suspendeu o resultado de um concurso para professor adjunto do Departamento de Genética, Ecologia e Evolução do Instituto de Ciências Biológicas (ICB) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). A suspensão aconteceu após pedido do Ministério Público Federal (MPF). 

A ação, movida contra a universidade e o então chefe de um dos departamentos do ICB, aponta que o professor - à época responsável pelo Departamento de Biologia Geral - se inscreveu na seleção que ele mesmo elaborou e foi aprovado em primeiro lugar. 

De acordo com o MPF, o professor era responsável pela chefia do departamento desde fevereiro de 2018. Em 2019, ele teria participado diretamente da definição dos critérios da vaga que seria ofertada em concurso, como a área de conhecimento, o perfil desejado do candidato e os quesitos para avaliação e atribuição de nota, conforme apontam os documentos assinados por ele.

O edital do concurso foi publicado em agosto de 2019 e, em novembro, o então chefe de departamento foi dispensado do cargo. Dias depois, ele se inscreveu no concurso e, em dezembro de 2022, foi homologado o resultado atribuindo ao professor o primeiro lugar.


Para o procurador Adailton Ramos do Nascimento, a participação do professor no concurso que ele próprio elaborou viola o dever de igualdade de condições exigível nas disputas por cargos públicos, além de outros princípios da administração pública, como moralidade, impessoalidade, legalidade e isonomia. 

"Sendo a moralidade administrativa um conceito amplo que inclui a integridade, a honestidade, a probidade e a imparcialidade, percebe-se com clareza cristalina que o professor agiu, deliberadamente, em flagrante conflito de interesses, prejudicando a imparcialidade e a lisura do processo de seleção", argumentou o MPF na ação. 


A Justiça Federal reconheceu a aparente nulidade da seleção pública por violação, em especial, da impessoalidade. "Ao se constatar que o servidor apresenta interesses outros diversos do estritamente coletivo, verifica-se a ofensa ao interesse público. Apenas o desinteresse absoluto do servidor público tem nítido caráter impessoal. O ato administrativo não pode se eivar de subjetivismo, predileções e preferências pessoais", diz trecho da decisão judicial.

A ação civil pública segue tramitando na Justiça Federal em Minas Gerais. A decisão cabe recurso.

A reportagem procurou a UFMG e aguarda retorno. 

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